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0 propriedades selecionadas.


Gerar CSV com os relatórios de todas as coletas selecionadas
Gráfico 1
Gráfico 2

Agregado Ano/Mês
Vacas em lactação (nº)
Vacas secas (nº)
Vacas em lactação (%)
Vacas no rebanho (%)
Vacas em lactação no rebanho (%)
Leite produzido (litros/dia)
Leite vendido (litros/dia)
Relação Leite vendido/Leite produzido (%)
Média das vacas em lactação (l/vaca.dia)
Média das vacas do rebanho (l/vaca.dia)
Vacas em lactação por ha (nº)
Produtividade (sem Equivalente-leite) (litros/ha/ano)
Produtividade (com Equivalente-leite) (litros/ha/ano)
Contagem bacteriana total (UFC/mL*1000)
Contagem de células somáticas (Cels/mL*1000)
Leite por Homem por dia (l/H.dia)
Renda bruta (R$/ano)
Média geral de preços (R$/l)
Despesas com custeio/Receita total (%)
Custo operacional efetivo (sem Equivalente-leite e sem remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (com Equivalente-leite e sem remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (sem Equivalente-leite e com remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (com Equivalente-leite e com remuneração) (R$/l)
Margem bruta (sem remuneração) (R$)
Margem bruta por ha (sem remuneração) (R$/ha)
Margem bruta por vaca (sem remuneração) (R$/vaca)
Margem bruta (com remuneração) (R$)
Margem bruta por ha (com remuneração) (R$/ha)
Margem bruta por vaca (com remuneração) (R$/vaca)
Fluxo de caixa mensal (SOBRA) (R$/mês)
Taxa de retorno do investimento (sem remuneração) (%)
Taxa de retorno do investimento (com remuneração) (%)

Relação entre técnicos, supervisores e planilhas

As coletas contadas aqui são controladas pelo filtro em Dashboard.

Os usuários se encontram ordenados por função (Gerente, Supervisor ou Técnico), dentro das funções estão ordenados por nome em ordem alfabética.



Relatórios

As propriedades selecionáveis aqui são controladas pelo filtro em Dashboard:

Aperte no seletor abaixo e comece a digitar um termo que lembre o relatório sendo buscado (ano/mês, produtor, nome da propriedade):


Gerar CSV das coletas selecionadas acima e listadas abaixo
Agregado Ano/Mês
Vacas em lactação (nº)
Vacas secas (nº)
Vacas em lactação (%)
Vacas no rebanho (%)
Vacas em lactação no rebanho (%)
Leite produzido (litros/dia)
Leite vendido (litros/dia)
Relação Leite vendido/Leite produzido (%)
Média das vacas em lactação (l/vaca.dia)
Média das vacas do rebanho (l/vaca.dia)
Vacas em lactação por ha (nº)
Produtividade (sem Equivalente-leite) (litros/ha/ano)
Produtividade (com Equivalente-leite) (litros/ha/ano)
Contagem bacteriana total (UFC/mL*1000)
Contagem de células somáticas (Cels/mL*1000)
Leite por Homem por dia (l/H.dia)
Renda bruta (R$/ano)
Média geral de preços (R$/l)
Despesas com custeio/Receita total (%)
Custo operacional efetivo (sem Equivalente-leite e sem remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (com Equivalente-leite e sem remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (sem Equivalente-leite e com remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (com Equivalente-leite e com remuneração) (R$/l)
Margem bruta (sem remuneração) (R$)
Margem bruta por ha (sem remuneração) (R$/ha)
Margem bruta por vaca (sem remuneração) (R$/vaca)
Margem bruta (com remuneração) (R$)
Margem bruta por ha (com remuneração) (R$/ha)
Margem bruta por vaca (com remuneração) (R$/vaca)
Fluxo de caixa mensal (SOBRA) (R$/mês)
Taxa de retorno do investimento (sem remuneração) (%)
Taxa de retorno do investimento (com remuneração) (%)

Relatórios SISATeG

As propriedades selecionáveis aqui são controladas pelo filtro em Dashboard:

Aperte no seletor abaixo e comece a digitar um termo que lembre a propriedade sendo buscada (ano/mês, produtor, nome da propriedade):

Aguarde ...


Agregado Ano/Mês
Produção anual de leite (L/ano)
Produção média diária (L/dia)
Área para a atividade (ha)
Vacas em lactação (cab)
Total de vacas (cab)
Total de animais no rebanho (cab)
Vacas em lactação sobre o total de vacas (%)
Vacas em lactação sobre o total do rebanho (%)
Vacas em lactação por área para a atividade (VL/ha)
Produção por vaca em lactação (L/vaca/dia)
Produção por vacas totais (L/vaca/dia)
Produção por mão de obra permanente (L/dh)
Produção por área para a atividade (L/ha/ano)
Renda bruta do leite (R$/ano)
Renda bruta da atividade (R$/ano)
Preço médio do leite (R$/L)
Gasto com concentrados (R$/ano)
Gasto com mão de obra (R$/ano)
Custo operacional efetivo da atividade (R$/ano)
Custo operacional total da atividade (R$/ano)
Custo total da atividade (R$/ano)
Custo operacional efetivo do leite (R$/L)
Custo operacional total do leite (R$/L)
Custo total do leite (R$/L)
Percentual do COE no preço do leite (%)
Percentual do COT no preço do leite (%)
Percentual do CT no preço do leite (%)
Percentual do gasto com mão de obra sobre a renda bruta do leite (%)
Percentual do gasto com concentrados sobre a renda bruta do leite (%)
Margem bruta da atividade (R$/ano)
Margem bruta unitária (R$/L)
Margem bruta por área (R$/ha)
Margem bruta em equivalentes litros de leite (L/ano)
Margem bruta por vaca em lactação (R$/VL)
Margem bruta por total de vacas (R$/TV)
Margem líquida da atividade (R$/Ano)
Margem líquida unitária (R$/L)
Margem líquida em equivalente litros de leite (L/Ano)
Lucro da atividade (R$/ano)
Lucro unitário (R$/L)
Lucro em equivalente litros de leite (L/ano)
Renda do leite em relação à renda da atividade (%)
Estoque de capital sem terra (R$)
Estoque de capital com terra (R$)
Custo da mão de obra familiar (R$)
Taxa de retorno do capital sem terra (%)
Taxa de retorno do capital com terra (%)
Remuneração da mão de obra familiar (R$/ano)
Ponto de nivelamento da atividade (L/ano)
Estoque de capital médio por litro de leite diário (R$/L)

Planilhas completas

As propriedades selecionáveis aqui são controladas pelo filtro em Dashboard:

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CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO EM ANIMAIS

Cálculo da remuneração do capital investido em animais (tax. juros: %) Estipular valor de mercado a todos os animais da propriedade, definindo a que categoria pertencem. Animais adquiridos posteriormente passarão a compor o inventário, quando for feita a reavaliação anual do rebanho. Quantidade (nº) Valor individual (R$) Valor total (R$) Remuneração Anual (R$)
Vacas
Novilhas prenhes
Novilhas vazias
Bezerras (até 1 ano)
Touros
Outros
Total

CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO ANUAL DAS INSTALAÇÕES

Cálculo da depreciação anual das instalações (tax. juros: %) Identificar, cadastrar, avaliar o estado de conservação e atribuir vida útil, além de valor atual e valor residual (final), a todas as instalações existentes na propriedade, inclusive cercas. Sugere-se que o valor final seja igual a 20% do valor inicial das instalações existentes na propriedade, como forma de padronizar as comparações entre as planilhas das propriedades do Projeto Balde Cheio. Instalações construídas posteriormente passarão a compor o inventário, quando for feita a reavaliação anual do mesmo. Vida útil (anos) Valor inicial (R$) Valor residual (R$) Valor anual (R$) Valor inicial (R$) prox. ano.
Banheiro
Casa de empregado (1ª)
Casa de empregado (2ª)
Bezerreiro
Cercas
Curral de manejo
Escritório
Estábulo
Galpão (armazenamento de insumos)
Poço comum
Poço semi ou artesiano
Reservatório de água
Sala de ordenha
Silo graneleiro
Silo trincheira
Sala do leite
Outras
Total

CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS

Cálculo da depreciação anual das instalações (tax. juros: %) Identificar, cadastrar, avaliar o estado de conservação, atribuir vida útil, além de valor atual e valor residual (final), a todas as máquinas, equipamentos e implementos agrícolas existentes na propriedade. Sugere-se que o valor final seja igual a 10% do valor inicial das máquinas, equipamentos e implementos, como forma de padronizar as comparações entre as planilhas das propriedades do Projeto Balde Cheio. Máquinas, equipamentos ou implementos agrícolas adquiridos posteriormente passarão a compor o inventário, quando for feita a reavaliação anual do mesmo. Vida útil (anos) Valor inicial (R$) Valor residual (R$) Valor anual (R$) Valor inicial (R$) prox. ano.
Aparelho para cerca elétrica
Arado
Balança para pesagem de animais
Botijão de sêmen
Carreta
Carroça
Distribuidor de adubo/calcário/esterco
Equipamento para irrigação
Gerador de energia
Grade
Ordenhadora mecânica
Pulverizador
Roçadora costal
Tanque de expansão (1º)
Tanque de expansão (2º)
Trator
Triturador ou picador de forragens
Outros
Total

CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO EM TERRA

Área da atividade Leiteira Área da Atividade Leiteira: Refere-se à área (em hectares) pertencente ao proprietário que está disponível para a atividade leiteira, incluindo a gleba que está sendo intensificada e a área que ainda não está sendo trabalhada.
Taxa de juros anual (%) Taxa básica definida como padrão em todas as propriedades do Projeto Balde Cheio.
Quantidade (ha)
Valor Unitário (R$)
Valor total (R$)
Remuneração anual (R$)

PATRIMÔNIO (R$)

Taxa de juros anual (%) Taxa básica definida como padrão em todas as propriedades do Projeto Balde Cheio.
Ano atual (R$)
Ano anterior (R$)
1º ano (R$)

1. Despesas com Custeio (DC)

1. Despesas com Custeio (DC)

Todos os valores definidos neste item referem-se à quantidade de dinheiro despendido (em R$) com custeio, também denominadas despesas operacionais. Nada neste item deve ser fruto de suposição, ou seja, as despesas aqui relacionadas ocorreram de fato.

A descrição do que significa cada item foi feita no singular para facilitar o entendimento por parte dos usuários.

Como exemplo, no item 1.1. relativo à mão-de-obra permanente, o valor pago mensalmente está se referindo ao somatório dos salários de todos os empregados envolvidos na atividade.

Compras efetuadas para um período superior a um mês, deverão ser lançadas no(s) mês(es) do(s) pagamento(s) da(s) mesma(s). Como exemplo, uma compra de adubo realizada em junho a ser paga em três parcelas deverá ser lançada nos meses de julho, agosto e setembro, apesar de sua utilização poder ocorrer apenas nos meses de outubro a março.

1.1. Mão-de-obra permanente (R$) 1.1. Mão-de-obra permanente: valor mensal referente ao pagamento de empregado registrado.
1.2. Encargos sociais (R$) 1.2. Encargos sociais: valor mensal referente ao pagamento de encargos sociais do empregado registrado, como INSS, PIS/PASEP, férias e FGTS, bem como acordos trabalhistas.
1.3. Mão-de-obra temporária (R$) 1.3. Mão-de-obra temporária: valor mensal referente ao pagamento de serviço realizado por terceiro na propriedade (diarista ou empreiteiro).
1.4. Mão-de-obra familiar (R$) 1.4. Mão-de-obra familiar: valor mensal referente ao pagamento efetivo de algum membro da família que trabalha na atividade leiteira (registrado ou não) e é remunerado em dinheiro por esse trabalho.
1.5. Concentrados protêicos (R$) 1.5. Concentrados protêicos: valor mensal referente à aquisição de alimentos concentrados protêicos como: farelo de soja, farelo de algodão, farelo de amendoim, caroço de algodão, resíduo protêico da refinação de milho, cevada dentre outros, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.6. Concentrados energéticos (R$) 1.6. Concentrados energéticos: valor mensal referente à aquisição de alimentos concentrados energéticos como: milho (moído, fubá, em grão ou em espiga - rolão), sorgo, polpa cítrica peletizada (PCP), farelo de trigo, farelo de arroz, raspa de mandioca dentre outros, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.7. Ração comercial (R$) 1.7. Ração comercial: valor mensal referente à aquisição de qualquer tipo de ração comercial pronta, tanto para vacas em lactação, como para vacas secas, novilhas, bezerras, touros e animais de serviço, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.8. Leite em pó (R$) 1.8. Leite em pó: valor mensal referente à aquisição de leite em pó (sucedâneo) utilizado no aleitamento de bezerras, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.9. Sal mineral (R$) 1.9. Sal mineral: valor mensal referente à aquisição de sal comum, fosfato bicálcico, bicarbonato de sódio, mistura de minerais, sal mineralizado ou sal proteinado, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.10. Calcário (R$) 1.10. Calcário: valor mensal referente à aquisição de calcário calcítico, dolomítico e/ou magnesiano, a granel ou ensacado, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.11. Adubos organicos (R$) 1.11. Adubos orgânicos: valor mensal referente à aquisição de adubos orgânicos como: composto orgãnico de esterco de galinha poedeira, composto orgânico de cama de frango, esterco de bovinos, composto orgânico de esterco de suínos e todos os outros tipos de compostos orgânicos, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.12. Ureia (R$) 1.12. Ureia: valor mensal referente à aquisição de ureia tanto para a adubação de pastagens e outras culturas forrageiras, como para uso na alimentação animal, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.13. Outros adubos (R$) 1.13. Outros adubos: valor mensal referente à aquisição de fertilizantes formulados, superfosfato simples, superfosfato triplo, MAP, DAP, fosfatos de rocha, cloreto de potássio, sulfato de amônio, nitrato de amônio, micronutrientes, gesso e qualquer outro tipo de fertilizante químico, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.14. Defensivos (R$) 1.14. Defensivos: valor mensal referente à aquisição de defensivos agrícolas como: produtos biológicos para a prevenção e combate às pragas das culturas forrageiras, inseticidas, fungicidas, formicidas, cupinicidas, mosquicidas e raticidas dentre outros, além dos herbicidas, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.15. Sementes e mudas (R$) 1.15. Sementes e mudas: valor mensal referente à aquisição de sementes de milho, sorgo, girassol, leguminosas forrageiras (alfafa, leucena, estilosantes, amendoim forrageiro, etc.), gramíneas forrageiras (tanzânia, mombaça, braquiarão, setária, etc.) e adubos verdes (crotalária, mucuna-preta, lab-lab, etc.), mudas de cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras (elefante, tifton, jiggs, etc.) e árvores para oferecimento de sombra aos animais ou recuperação de áreas de proteção permanente, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.16. Volumosos comprados (R$) 1.16. Volumosos comprados: valor mensal referente à aquisição de alimentos volumosos como fenos, silagens, cana-de-açúcar, palma forrageira e outros, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.17. Sêmen (R$) 1.17. Sêmen: valor mensal referente à aquisição de sêmen, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.18. Material para inseminação (R$) 1.18. Material para inseminação: valor mensal referente à aquisição de luva, bainha, aplicador, termômetro, bastão e raspadinha para detecção de cio, além de todo tipo de material utilizado para a realização da inseminação artificial, bem como o reabastecimento do botijão de sêmen com nitrogênio líquido.
1.19. Medicamentos preventivos (R$) 1.19. Medicamentos preventivos: valor mensal referente à aquisição de medicamentos preventivos ou profiláticos, como vacinas (febre aftosa, carbúnculo sintomático, brucelose, pneumoenterite, IBR, BVD, leptospirose, etc.), vermífugos, antibióticos usados no momento da secagem das vacas, desinfetantes e instrumentos e materiais veterinários (seringas, gaze, aplicador de vermífugo, luvas, etc.), incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.20. Medicamentos curativos (R$) 1.20. Medicamentos curativos: valor mensal referente à aquisição de medicamentos utilizados na cura de enfermidades como: antibióticos, antiinflamatórios, antitérmicos, antihistamínicos, diuréticos, soros, complexos vitamínicos, “sprays” repelentes e curativos, bernicidas, carrapaticidas, hormônios (prostaglandina, estrogênio, GNRH), protocolos para IATF (inseminação artificial por tempo fixo), dentre outros, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.21. Exames sanitários (R$) 1.21. Exames sanitários: valor mensal referente às despesas com exames sanitários no rebanho como antibiogramas, brucelose, leptospirose, tuberculose, IBR, BVD, dentre outros.
1.22. Material de ordenha (R$) 1.22. Material de ordenha: valor mensal referente à aquisição de material utilizado para a manutenção do equipamento de ordenha (teteiras, mangueiras do leite, mangueiras de vácuo, coletores, medidores de vácuo, correias, óleos lubrificantes, etc.), na limpeza das instalações, dos equipamentos (detergentes alcalinos e ácidos, sanitizantes, escovas especiais) e no uso no momento da ordenha (desinfetantes pré e pós-“dipping”, caneca de fundo preto, papel toalha descartável), incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.23. Ferramentas e utensílios (R$) 1.23. Ferramentas e utensílios: valor mensal referente à aquisição de todos os tipos de ferramentas (pá, enxada, enxadão, foice, facão, rastelo, cavadeira, picareta, etc.) e de utensílios (vassoura, rodo, escovão, balde, pano, etc.).
1.24. Combustíveis (R$) 1.24. Combustíveis: valor mensal referente à aquisição de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool), querosene, óleos lubrificantes, graxa e filtros, utilizados em tratores, veículos, máquinas e equipamentos da propriedade utilizados na atividade leiteira.
1.25. Mecanização terceirizada (R$) 1.25. Mecanização terceirizada: valor mensal referente ao pagamento de serviços contratados de mecanização (terceirização) para preparo do solo, plantio, aplicação de defensivos e colheita, entre outros, em atividades relacionadas à produção leiteira.
1.26. Manutenção de máquinas (R$) 1.26. Manutenção de máquinas: valor mensal referente ao pagamento de consertos e/ou reformas de equipamentos, máquinas ou implementos agrícolas, utilizados na atividade leiteira.
1.27. Manutenção de instalações (R$) 1.27. Manutenção de instalações: valor mensal referente ao pagamento de mão-de-obra (pedreiro, pintor, carpinteiro, encanador, eletricista, etc.) e compra de material de construção para manutenção ou pequenos reparos em instalações como sala de ordenha, estábulo, curral, galpões, cochos de alimentação, bebedouros, cercas, casas e outras edificações utilizadas na atividade leiteira.
1.28. Energia elétrica (R$) 1.28. Energia elétrica: valor mensal referente ao pagamento da conta de energia elétrica utilizada na atividade leiteira, inclusive a usada na casa dos empregados, que trabalham na atividade leiteira.
1.29. Telefone (R$) 1.29. Telefone: valor mensal referente ao pagamento da conta telefônica. Havendo outra atividade agropecuária na propriedade, o valor deverá ser rateado proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas.
1.30. Taxas e impostos (R$) 1.30. Taxas e impostos: valor mensal referente ao pagamento da contribuição sindical, ITR, INSS produtor rural (antigo FUNRURAL), cooperativas e associações, incluindo o serviço de registro genealógico, dentre outros.
1.31. Fretes do leite (R$) 1.31. Fretes do leite: valor mensal referente ao pagamento do frete de 1º e 2º percurso (se houver) do leite.
1.32. Assistência técnica (R$) 1.32. Assistência técnica: valor mensal referente ao pagamento de assistente técnico e/ou consultor (engenheiro agrônomo, médico veterinário, zootecnista, técnico agrícola, técnico em agropecuário, dentre outros) e serviços especializados como levantamento topográfico (GPS) e análises laboratoriais (solos e alimentos).
1.33. Escritório e contabilidade (R$) 1.33. Escritório e contabilidade: valor mensal referente à aquisição de material de escritório e pagamento de escritório de contabilidade, cuja função é cuidar da organização dos documentos, emissão de guias para pagamento de impostos outros trâmites burocráticos relacionados a uma propriedade rural.
1.34. Juros (R$) 1.34. Juros: valor mensal referente ao pagamento de juros de empréstimos contraídos para despesas com o custeio (operacional). Por exemplo: empréstimo de custeio para compra de fertilizantes no valor de R$ 10.000,00 e juros de 8,75% ao ano (R$ 875,00/ano), devendo ser lançado o valor mensal de R$ 72,92 (R$ 875,00/ano ÷ 12 meses).
1.35. Arrendamentos (R$) 1.35. Arrendamentos: valor mensal referente ao pagamento de arrendamento e/ou aluguel de pasto.
1.36. Outros (R$) 1.36. Outros: valor mensal referente ao pagamento de conta de água, lavagem de veículos, fretes para transportes de materiais, de equipamentos, de implementos agrícolas e de animais, material para proteção da mão-de-obra (EPI - óculos, máscaras, roupas, botas de borracha, etc), promotores de lactação como a somatotropina, ionóforos e outras despesas não relacionadas nos itens anteriores.
1.37. Total (R$) 1.37. Total: valor mensal referente aos pagamentos de todos os itens relacionados nas despesas efetuadas com o custeio da atividade leiteira. Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens de 1.1 a 1.37), não devendo ser preenchida.

2. Despesas com Investimentos

2. Despesas com Investimento Todos os valores definidos neste item referem-se à quantidade de dinheiro despendido (em R$) com investimentos. Nada neste item deve ser fruto de suposição, ou seja, os investimentos aqui relacionados ocorreram de fato.
2.1.1 bezerras (R$)
2.1.2 novilhas (R$)
2.1.3 vacas (R$)
2.1.4 outros (R$) 2.1.4 Outros: valor mensal referente à aquisição de animais para reprodução (touros), detecção de cios (rufiões) ou tração (cavalos, burros, mulas, jumentos ou bois).
2.1.5 total (R$) 2.1.5 Total: valor mensal referente à aquisição de bezerras (2.1.1), novilhas (2.1.2), vacas (2.1.3) e outros animais (2.1.4). Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4) não devendo ser preenchida.
2.2. Instalações (R$) 2.2. Instalações: valor mensal referente ao pagamento de material e mão-de-obra relativos à construção e/ou reformas estruturais de instalações como: sala de ordenha, sala do leite, curral, galpões de armazenamento, silos, escritório, casas, cercas dentre outras.
2.3. Máquinas e equipamentos (R$) 2.3. Máquinas e equipamentos: valor mensal referente à aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas como: ordenhadora mecânica, tanque de expansão, gerador de energia, aparelho para eletrificação de cerca, botijão de sêmen, equipamento de irrigação, trator, carroça, arado, grade, roçadora, plantadora, cultivador, pulverizador, picadora de forragem estacionária ou não, computador, programa de computador, dentre outros.
2.4. Total (R$)

2.4. Total: valor mensal referente ao pagamento de todas os investimentos efetuados com a compra de animais, máquinas, equipamentos e a construção ou reformas estruturais de instalações. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 2.1.5, 2.2 e 2.3), não devendo ser preenchida.

OBS: As parcelas relativas aos financiamentos bancários deverão ser debitadas apenas nas datas efetivas do pagamento.

3. Despesas com o Sistema

4. Receitas

4. Receitas Todos os valores definidos neste item referem-se à quantidade de dinheiro auferido (em R$) com a venda de algo que esteja relacionado à atividade leiteira. Nada neste item deve ser fruto de suposição, ou seja, as receitas aqui relacionadas ocorreram de fato. Os nomes da empresas compradoras de leite poderão ser escritos em substituição às denominações: empresa I, empresa II e empresa III.
4.1. Leite vendido - empresa I (R$) 4.1. Leite vendido - empresa I: valor bruto mensal da produção total de leite vendido ao comprador principal.
4.2. Leite vendido - empresa II (R$) 4.2. Leite vendido - empresa II: valor bruto mensal da produção total de leite vendido a um segundo comprador.
4.3. Leite vendido - empresa III (R$) 4.3. Leite vendido - empresa III: valor bruto mensal da produção total de leite vendido a um terceiro comprador.
4.4. Leite vendido - total (R$) 4.4. Leite vendido - total: valor bruto mensal resultante do somatório da venda de leite para a empresa I, empresa II e empresa III. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 4.1, 4.2 e 4.3), não devendo ser preenchida.
4.5.1. bezerras (R$) 4.5. Animais: valor mensal referente à venda de bezerras (4.5.1), novilhas (4.5.2) e vacas (4.5.3), além de outros animais como bezerros, garrotes, touros e animais de serviço (4.5.4). O montante referente à venda mensal de animais é mostrado no item 4.5.5.
4.5.2. novilhas (R$)
4.5.3. vacas (R$)
4.5.4. outros (R$)
4.5.5. total (R$)
4.6. Máquinas e equipamentos (R$) 4.6. Máquinas e equipamentos: valor mensal referente à venda de máquinas ou equipamentos utilizados na atividade leiteira.
4.7. Serviços para terceiros (R$) 4.7. Serviços para terceiros: valor mensal referente ao recebimento de serviços prestados a terceiros como preparo do solo, plantio, aplicação de defensivo, colheita, ensilagem, roçada, capina, confecção de cerca dentre outros, desde que a máquina ou equipamento estejam parcial ou totalmente alocados na atividade leiteira.
4.8. Outras receitas (R$) 4.8. Outras receitas: valor mensal referente à venda de sucatas, sacarias, plásticos, madeiras, vidros, estercos, mudas de cana-de-açúcar, mudas de capim-elefante, mudas da grama-tifton, mudas da grama jiggs, mudas de árvores, sementes de forrageiras, bem como o aluguel de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e/ou instalações, desde que estejam alocados na atividade leiteira.
4.9. Receita Total (RT) (R$) 4.9. Receita Total (RT): valor mensal referente à comercialização do leite somada com o valor da venda de animais, máquinas, equipamentos, serviços e outras receitas. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 4.4, 4.5.5, 4.6, 4.7 e 4.8), não devendo ser preenchida.
4.10. Outras atividades agropecuárias (R$) 4.10. Outras atividades agropecuárias: soma das receitas advindas de todas as outras atividades agropecuárias, caso hajam, e que compõe a renda total da propriedade.

5. Resultados Zootécnicos

5. Resultados Zootécnicos Todos os valores definidos neste item referem-se a números obtidos, não havendo suposições. As exceções ficam por conta dos sub-itens 5.6 e 5.7. Os nomes da empresas compradoras de leite poderão ser escritos em substituição às denominações empresa I, empresa II e empresa III.
5.1. Leite vendido - empresa I (litros) 5.1. Leite vendido - empresa I (litros): volume de leite vendido mensalmente para a empresa I.
5.2. Leite vendido - empresa II (litros) 5.2. Leite vendido - empresa II (litros): volume de leite vendido mensalmente para a empresa II.
5.3. Leite vendido - empresa III (litros) 5.3. Leite vendido - empresa III (litros): volume de leite vendido mensalmente para a empresa III.
5.4. Leite vendido - total (litros) 5.4. Leite vendido - total (litros): quantidade mensal de leite vendido, resultante do somatório do volume de leite vendido para a empresa I, para a empresa II e para a empresa III. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 5.1, 5.2 e 5.3), não devendo ser preenchida.
5.5. Leite vendido - média diária (litros) 5.5. Leite vendido - média diária (litros): volume mensal de leite vendido dividido pelo número de dias do mês . Esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 5.4 pelo respectivo número de dias do mês), não devendo ser preenchida.
5.6. Leite consumo interno (litros) 5.6. Leite consumo interno (litros): volume mensal real ou estimado de leite destinado ao consumo humano como leite fluido (in natura) e/ou derivados.
5.7. Leite consumo bezerros (litros) 5.7. Leite consumo bezerros (litros): volume mensal de leite destinado à alimentação de bezerra(o). Caso o aleitamento da(o) bezerra(o) seja feito diretamente na vaca, a quantidade consumida pela cria não deverá ser estimada.
5.8. Leite produzido (litros) 5.8. Leite produzido (litros): quantidade mensal de leite vendido somado ao leite consumido internamente pelas pessoas na propriedade e pelas(os) bezerras(os). Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 5.4, 5.6 e 5.7), não devendo ser preenchida.
5.9. Produção diária (litros) 5.9. Produção diária (litros): quantidade mensal de leite produzido dividida pelo número de dias do mês. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.8 dividido pelo respectivo número de dias do mês), não devendo ser preenchida.
5.10. Relação Leite vendido / Leite Produzido (%) 5.10. Relação Leite vendido/Leite produzido (%): quantidade mensal de leite vendido em relação ao leite produzido. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.4 dividido pelo item 5.8, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
5.11. Vacas em lactação (nº) 5.11. Vacas em lactação (nº): quantidade de vacas em lactação, obtida por ocasião do controle leiteiro. Se for realizado mais de um controle leiteiro no mesmo mês, deverá ser tirada a média da quantidade de vacas em lactação.
5.12. Vacas secas (nº) 5.12. Vacas secas (nº): quantidade de vacas secas (que não estão em produção), obtida por ocasião do controle leiteiro. Se for realizado mais de um controle leiteiro no mesmo mês, deverá ser tirada a média da quantidade de vacas secas.
5.13. Vacas em lactação (%) 5.13. Vacas em lactação (%): média mensal em porcentagem, da quantidade de vacas em lactação em relação ao total de vacas no rebanho. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.11 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12, multiplicando-se o resultado por 100), não devendo ser preenchida. Ideal: 83,6%. OBS: Valores abaixo do ideal serão grafados na cor vermelha.
5.14. Vacas em lactação por área (vacas/ha) 5.14. Vacas em lactação por área (vacas/ha): média mensal do número de vacas em lactação por unidade de área (hectare). Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.10 dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo, 4 vacas em lactação por hectare.
5.15. Média das vacas em lactação (l/vaca*dia) 5.15. Média das vacas em lactação (l/vaca.dia): média mensal da produção diária de leite das vacas em lactação. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.9 dividido pelo item 5.11), não devendo ser preenchida.
5.16. Média das vacas do rebanho (l/vaca*dia) 5.16. Média das vacas do rebanho (l/vaca.dia): média mensal da produção diária de leite do total de vacas existentes no rebanho. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.9 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
5.17. Bezerras (nº) 5.17. Bezerras (nº): quantidade de bezerras (fêmeas com menos de 12 meses de idade) existentes no rebanho, mês a mês.
5.18. Novilhas (nº) 5.18. Novilhas (nº): quantidade de novilhas (fêmeas com mais de 12 meses de idade e que ainda não pariram) existentes no rebanho, mês a mês.
5.19. Bezerros, garrotes e touros (nº) 5.19. Bezerros, garrotes e touros (nº): quantidade de bezerros, garrotes e touros existentes no rebanho, mês a mês.
5.20. Vacas no rebanho (%) 5.20. Vacas no rebanho (%): proporção de vacas existentes no rebanho. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão da soma dos itens 5.11 e 5.12 pela soma dos itens 5.11, 5.12, 5.17, 5.18 e 5.19, multiplicando-se o resultado por 100), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo 60% de vacas no rebanho. OBS: Valores abaixo do ideal serão grafados na cor vermelha.
5.21. Vacas em lactação no rebanho (%) 5.21. Vacas em lactação no rebanho (%): proporção de vacas em lactação existentes no rebanho. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 5.11 pela soma dos itens 5.11, 5.12, 5.17, 5.18 e 5.19, multiplicando-se o resultado por 100), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo 50% de vacas em lactação no rebanho. OBS: Valores abaixo do ideal serão grafados na cor vermelha.
5.22. Mão-de-obra (familiar e remunerada) (nº) 5.22. Mão-de-obra (familiar e remunerada): quantidade (nº) de pessoas que trabalham na atividade leiteira ao longo do mês, sendo considerada tanto a mão-de-obra familiar, como a mão-de-obra contratada. Se a mão-de-obra familiar e/ou contratada trabalhar menos de 15 dias do mês, desconsiderar. Caso trabalhe 15 dias ou mais, considerar como uma pessoa a mais trabalhando na propriedade leiteira naquele mês.
5.23. Leite por Homem por dia (l/H.dia) 5.23. Leite por Homem por dia (l/H.dia): quantidade mensal de leite dividida pelo número de pessoas que trabalharam na propriedade naquele mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.8 dividido pelo item 5.22, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo, 500 litros por Homem por dia.
5.24. Vacas por Homem por dia (nº/H.dia) 5.24. Vacas por Homem por dia (nº/H.dia): quantidade mensal de vacas (em lactação e secas) dividida pelo número de pessoas que trabalharam na propriedade naquele mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 5.11 e 5.12 dividida item 5.22), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo, 50 vacas por Homem por dia.
5.25. Animais: equivalente leite (EQ-L) (litros) 5.25. Animais:equivalente-leite (EQ-L): transformação em litros do valor da venda de bezerras, novilhas, vacas e outros animais ligados à atividade leiteira, somado ao valor de serviço prestado para terceiros utilizando máquinas e equipamentos alocados na atividade leiteira, somado ao valor oriundo da venda de máquinas e implementos alocados na atividade leiteira, além de outras receitas explicitadas no item 4.8, sendo tudo transformado em litros de leite. O somatório de todas essas receitas é dividido pela média do preço do litro de leite no mês em que ocorreu uma ou mais destas receitas. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 4.5.5, 4.6, 4.7 e 4.8 dividida pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
5.26. Área arrendada utilizada (ha) 5.26. Área arrendada utilizada (ha): área em hectares alugada fora da propriedade para manter o rebanho. Observação Importante - caso não haja o arrendamento de área alguma, escrever necessariamente na célula, o número zero (0).
5.27. Volumoso comprado - silagem (t) 5.27. Volumoso comprado - silagem (t): quantidade em toneladas de alimento volumoso comprado, no caso, silagem de milho, considerando produtividade de 35 toneladas de matéria original por hectare. Caso seja considerada produtividade diferente ou seja comprada silagem pré-secada de gramínea forrageira temperada (aveia, azevém, etc.) haverá a necessidade de se alterar o denominador na fórmula existente no item 5.28).
5.28. Área correspondente à silagem comprada (ha) 5.28. Área correspondente à silagem comprada (ha): quantidade de área em hectares, equivalente ao volume de silagem adquirida considerando a produtividade da cultura de milho comprada de 35 toneladas de matéria original por hectare. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.27 dividido por 35), não devendo ser preenchida. Caso seja comprada silagem pré-secada de gramínea forrageira temperada (aveia, azevém, etc.) substitua o denominador 35 da fórmula pelo número 20. Caso seja comprada silagem pré-secada de gramínea forrageira tropical (jiggs, tifton, etc.), substitua o denominador 35 da fórmula pelo número 30.
5.29. Volumoso comprado - cana ou feno (t) 5.29. Volumoso comprado - cana-de-açúcar ou feno (t): quantidade em toneladas de alimento volumoso comprado, no caso, cana-de-açúcar ou feno de gramínea forrageira, considerando produtividades de 80 toneladas de matéria original de cana-de-açúcar por hectare ou 15 toneladas de feno (matperia original) por hectare. Caso sejam consideradas produtividades diferentes das consideradas haverá a necessidade de se alterar o denominador na fórmula existente no item 5.30).
5.30. Área corresp. à cana ou ao feno comprado (ha) 5.30. Área correspondente à cana-de-açúcar ou ao feno comprado (ha): quantidade de área em hectares, equivalente ao volume de cana-de-açúcar ou ao feno adquirido considerando as produtividades da cultura de cana-de-açúcar de 80 toneladas de matéria original por hectare e da cultura de gramínea forrageira comprada de 15 toneladas de matéria original por hectare. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.29 dividido por 80 ou por 15), não devendo ser preenchida. Caso a produtividade seja maior ou menor, basta alterar o denominador (80) pelo valor desejado.
5.31. Área própria utilizada (ha) 5.31. Área própria utilizada (ha): área em hectares utilizada para o desenvolvimento da atividade leiteira, ou seja, áreas com pastagens, cana-de-açúcar, palma forrageira, culturas para ensilagem, campos para fenação, forrageiras de inverno e áreas ocupadas pelas benfeitorias, estradas e corredores internos. Esta célula é ocupada por uma fórmula (pasta Terra), não devendo ser preenchida.
5.32. Área total utilizada (ha) 5.32. Área total utilizada (ha): Área total utilizada em hectares pela atividade leiteira computando todas as glebas próprias ou arrendadas destinadas à produção de alimentos volumosos, bem como as áreas correspondentes a volumosos comprados (silagens e fenos) para TODO O REBANHO. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 5.26, 5.28, 5.30 e 5.31), não devendo ser preenchida.
5.33. Produtividade (litros/ha) 5.33. Produtividade (litros/ha): quantidade mensal de leite produzido dividida pela área total utilizada pela atividade leiteira em hectares. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.8 dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
5.34. Produtividade com EQ-L (litros/ha) 5.34. Produtividade com EQ-L (litro/ha): produção mensal de leite somada à transformação da venda de animais em equivalente-leite, dividindo-se o resultado pela área da propriedade utilizada pela atividade leiteira em hectares. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.8 mais item 5.25, dividindo-se o resultado pelo item 5.32), não devendo ser preenchida. Ideal: a partir de 100 litros/ha/dia ou 36.500 litros/ha/ano.
5.35. Teor de gordura do leite (%) 5.35. Teor de gordura do leite (%): valor obtido após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. Teor mínimo de gordura deverá ser de 3,00%. OBS: valores abaixo do mínimo serão grafados em vermelho.
5.36. Teor de proteína do leite (%) 5.36. Teor de proteína do leite (%): valor obtido após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. Teor mínimo de proteína deverá ser de 2,90%. OBS: valores abaixo do mínimo serão grafados em vermelho.
5.37. Teor de sólidos totais do leite (%) 5.37. Teor de sólidos totais do leite (%): valor obtido após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. Teor mínimo de sólidos totais deverá ser de 11,40%. OBS: valores abaixo do mínimo serão grafados em vermelho.
5.38. Nitrogênio urêico no leite (mg/dl) 5.38. Nitrogênio urêico no leite (mg/dl): valor obtido após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. O teor nitrogênio urêico leite deverá situar-se entre 10,0 e 14,0 mg/dl. OBS: Valores fora deste intervalo serão grafados em vermelho.
5.39. Contagem bacteriana total (UFC/ml*1000) 5.39. Contagem bacteriana total (UFC/ml*1000): quantidade de unidades formadoras de colônias bacterianas em um mililitro de leite, obtida após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. CBT máxima deverá ser de 100.000/ml. OBS: valores acima do máximo serão grafados em vermelho.
5.40. Contagem de células somáticas (CCS/ml*1000) 5.40. Contagem de células somáticas (CCS/ml*1000): quantidade de células somáticas em um mililitro de leite, obtida após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. CCS máxima deverá ser de 400.000/ml. OBS: valores acima do máximo serão grafados em vermelho.

6. Resultados Econômicos

6. Resultados Econômicos Os nomes da empresas compradoras de leite poderão ser escritos em substituição às denominações empresa I, empresa II e empresa III.
6.1. Média de preço - empresa I (R$/litro) 6.1. Média de preço - empresa I (R$/litro): valor bruto mensal do leite vendido para a empresa I, dividido pela quantidade de leite vendido para a mesma empresa. Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 4.1 pelo item 5.1), não devendo ser preenchida.
6.2. Média de preço - empresa II (R$/litro) 6.2. Média de preço - empresa II (R$/litro): valor bruto mensal do leite vendido para a empresa II, dividido pela quantidade de leite vendido para a mesma empresa. Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 4.2 pelo item 5.2), não devendo ser preenchida.
6.3. Média de preço - empresa III (R$/litro) 6.3. Média de preço - empresa III (R$/litro): valor bruto mensal do leite vendido à empresa III, dividido pela quantidade de leite vendido para a mesma empresa. Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 4.3 pelo item 5.3), não devendo ser preenchida.
6.4. Média geral de preços (R$/litro) 6.4. Média geral de preços (R$/litro): valor bruto mensal do leite resultante do somatório da venda de leite para a empresa I, empresa II e empresa III, dividido pela quantidade mensal de leite resultante do somatório da quantidade de leite vendida para a empresa I, empresa II e empresa III. Esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 4.4 pelo item 5.4), não devendo ser preenchida.
6.5. Fluxo de caixa (R$) 6.5. Fluxo de caixa (R$): resultado operacional entre o que foi obtido com a Receita Total menos o que foi gasto com a Despesa com o Sistema. Esta célula é ocupada por uma fórmula (subtração do item 4.9 pelo item 3), não devendo ser preenchida.
6.6. Fluxo de caixa por área (R$/ha) 6.6. Fluxo de caixa por área (R$/ha): resultado operacional entre o que foi obtido com a Receita Total menos o que foi gasto com a Despesa do Sistema, dividido pela área total utilizada em hectares. Esta célula é ocupada por uma fórmula (subtração do item 4.9 pelo item 3, sendo o resultado dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
6.7. Renda por vaca por dia (R$/v.dia) 6.7. Renda por vaca por dia (R$/vaca.dia): receita total dividida pela quantidade de vacas existentes no rebanho mês a mês, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês), não devendo ser preenchida.
6.8. Renda por vaca por ano (R$/v.ano) 6.8. Renda por vaca por ano (R$/vaca.ano): renda por vaca por dia multiplicada por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 6.7 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchido.
6.9. Depreciação de instalações (R$) 6.9. Depreciação de instalações (R$): é o valor de recuperação do capital empregado em instalações existentes na propriedade. No inventário, são atribuídos a cada construção uma vida útil, um valor inicial e um valor final (residual). O valor da depreciação anual das instalações encontrado será dividido por 12 (meses do ano), sendo o resultado lançado automaticamente na planilha, mês a mês. Esta célula será preenchida a partir da realização anual do inventário e preenchimento da pasta Instalações.
6.10. Depreciação de máquinas (R$) 6.10. Depreciação de máquinas (R$): é o valor de recuperação do capital empregado em máquinas, equipamentos e implementos agrícolas existentes na propriedade. No inventário, são atribuídos a cada máquina, uma vida útil, um valor inicial e um valor final (residual). O valor da depreciação anual das máquinas encontrado será dividido por 12 (meses do ano), sendo o resultado lançado automaticamente na planilha, mês a mês. Esta célula será preenchida a partir da realização anual do inventário e preenchimento da pasta Máquinas.
6.11. Remuneração de capital em animais (R$) 6.11. Remuneração de capital em animais (R$): é o valor de oportunidade do capital investido em animais, ou seja, é a remuneração do montante de dinheiro aplicado em animais. Inicialmente deve ser realizado o inventário dos animais existentes na propriedade, discriminando categoria por categoria e atribuindo valor de mercado a cada uma delas. Ao somatório atribui-se uma taxa de juros de 6% ao ano (caderneta de poupança). O valor encontrado é a remuneração do capital investido em animais, que será dividido por 12 meses, sendo o resultado lançado automaticamente na planilha, mês a mês. Esta célula será preenchida automaticamente a partir da realização anual do inventário e preenchimento da pasta Animais.
6.12. Remuneração de capital em terra (R$) 6.12. Remuneração de capital em terra (R$): é o valor de oportunidade do capital investido em terra, ou seja, é a remuneração do montante de dinheiro aplicado para se ter a propriedade da terra. Inicialmente recomenda-se um levantamento topográfico, de preferência plani-altimétrico com cotas a cada 5 metros, contendo todas as edificações, divisões internas, culturas permanentes, áreas de preservação, cursos e reservatórios d’água. Define-se a área utilizada pela atividade leiteira e é atribuído valor de mercado a terra. À gleba ocupada pela pecuária leiteira, imputa-se uma taxa de juros de 6% ao ano (caderneta de poupança). O valor encontrado é a remuneração do capital investido em terra, que será dividido por 12 meses, sendo o resultado lançado automaticamente na planilha, mês a mês. Esta célula será preenchida automaticamente a partir da realização anual do inventário e preenchimento da pasta Terra.
6.13. Avaliação patrimonial (R$) 6.13. Avaliação patrimonial (R$): é a soma dos valores atribuídos ao patrimônio do proprietário no inventário anual de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas, instalações, rebanho e área utilizados na atividade leiteira. A este valor inicial do patrimônio atribui-se o índice 100. Esta célula será preenchida automaticamente quando for realizado o inventário anualmente (pasta Patrimônio).
6.14. Índ.var.patrimonial - ano anterior (Índice) 6.14. Índice variação patrimonial em relação ao ano anterior: a partir do segundo ano de atualização do inventário (máquinas, equipamentos, implementos agrícolas, instalações, rebanho e tamanho da área destinada à atividade leiteira), obtêm-se a variação (positiva ou negativa) do patrimônio do proprietário em relação ao ano anterior. A comparação é feita a partir do índice 100. Esta célula será preenchida automaticamente a partir da realização do segundo inventário (pasta Patrimônio).
6.15. Índ.var.patrimonial - 1º ano (Índice) 6.15. Índice variação patrimonial em relação ao 1º ano: a partir das atualizações anuais do inventário (máquinas, equipamentos, implementos agrícolas, instalações, rebanho e tamanho da área destinada à atividade leiteira), obtêm-se a variação (positiva ou negativa) do patrimônio do proprietário em relação ao patrimônio existente no primeiro ano do trabalho. A comparação é feita a partir do índice 100. Esta célula será preenchida automaticamente a partir da realização anual dos inventários (pasta Patrimônio).
6.16. Despesas custeio/Receita total (%) 6.16. Despesas com o custeio/Receita total (%): é a divisão das despesas de custeio pela receita total, para se obter o grau de comprometimento da receita para pagar as despesas operacionais (com custeio). Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pelo item 4.9 multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
6.17. Despesas sistema/Receita total (%) 6.17. Despesas com o sistema/Receita total (%): a soma das despesas efetuadas com o custeio e com os investimentos resulta nas despesas com o sistema, que é dividida pela receita total, para se obter o grau de comprometimento da receita para pagar todas as despesas. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 3 dividido pelo item 4.9 multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
6.18. Reais investidos/Litro produzido por dia (R$/litro*dia) 6.18. Reais investidos/Litro de leite produzido (R$/litro.dia): é o montante de reais investidos em patrimônio dividido pela produção diária média de leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 6.13 dividido pelo item 5.9), não devendo ser preenchida.
6.19. Reais investidos/Vaca do rebanho (R$/vaca) 6.19. Reais Investidos/Vaca do Rebanho (R$/vaca): é a quantidade de reais investidos (patrimônio) pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 6.13 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.

7. Resultados Econômicos (sem remuneração do proprietário)

7. Resultados Econômicos (sem remuneração do proprietário)
7.1. Custo operacional efetivo (COE) (R$/litro) 7.1. Custo operacional efetivo (COE) (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o custeio pela quantidade total de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
7.2. COE - leite vendido (R$/litro) 7.2. COE - leite vendido (R$/litro): custo operacional efetivo obtido pela divisão das despesas com o custeio pela quantidade total de leite vendido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pelo item 5.4), não devendo ser preenchida.
7.3. COE com equivalente-leite (EQ-L) (R$/litro) 7.3. COE com equivalente-leite (EQ-L) (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o custeio pela soma da quantidade total de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pela soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
7.4. COE com equivalente-leite - leite vendido (R$/litro) 7.4. COE com equivalente-leite - leite vendido (R$/litro): custo operacional efetivo obtido pela divisão das despesas com o custeio, pela soma da quantidade total de leite vendido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pela soma dos itens 5.4 e 5.25), não devendo ser preenchida.
7.5. Despesas custeio por vaca (reais) (R$/vaca) 7.5. Despesas com o custeio por vaca em reais (R$/vaca): indica o quanto de dinheiro com o custeio foi gasto por vaca do rebanho. É obtido pela divisão das despesas com o custeio pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividida pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
7.6. Despesas custeio por vaca (litros) (l/vaca) 7.6. Despesas com o custeio por vaca em litros de leite (l/vaca): indica o quanto de dinheiro com o custeio foi gasto por vaca do rebanho expresso em litros de leite. É obtido pela divisão das despesas com o custeio por vaca, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.5 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
7.7. Custo do sistema (CS) (R$/litro) 7.7. Custo do sistema (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o sistema (custeio + investimentos), pela quantidade total de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 3 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
7.8. Custo do sistema com EQ-L (R$/litro) 7.8. Custo do sistema com EQ-L (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o sistema (custeio + investimentos) pela soma da quantidade total de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 3 dividido pela soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
7.9. Despesas sistema por vaca (reais) (R$/vaca) 7.9. Despesas com o sistema por vaca (R$/vaca): indica o quanto de dinheiro com o sistema (custeio + investimentos) foi gasto por vaca do rebanho. É obtido pela divisão das despesas com o sistema pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 3 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
7.10. Despesas sistema por vaca (litros) (l/vaca) 7.10. Despesas com o sistema por vaca (l/vaca): indica o quanto de dinheiro com o sistema (custeio + investimentos) foi gasto por vaca do rebanho, expresso em litros de leite. É obtido pela divisão das despesas com o sistema por vaca, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.9 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
7.11. Custo total (CT) (R$/litro) 7.11. Custo total (CT) (R$/litro): custo obtido pela soma das despesas com custeio, depreciações de máquinas e instalações, e remunerações dos capitais investidos em animais e terra, dividindo-se o resultado pela quantidade de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (somatório dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
7.12. Custo total com EQ-L (R$/litro) 7.12. Custo total com equivalente-leite (R$/litro): custo obtido pela soma das despesas de custeio, depreciações de máquinas e instalações e remunerações dos capitais investidos em animais e terra, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (somatório dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12, dividido pelo resultado da soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
7.13. Margem bruta (R$) 7.13. Margem bruta (R$): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos o item 1.37), não devendo ser preenchida.
7.14. Margem bruta por área (R$/ha) 7.14. Margem bruta por área (R$/ha): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio, dividindo-se o resultado pela área total ocupada pela atividde leiteira. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos o item 1.37, dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
7.15. Margem bruta por vaca (R$/vaca) 7.15. Margem bruta por vaca (R$/vaca): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos o item 1.37, dividindo-se o resultado pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
7.16. Lucro (R$) 7.16. Lucro (R$): é o objetivo de todo empreendimento e o resultado de um trabalho sério e correto, cujo valor é obtido retirando-se da receita total a soma das despesas com o custeio, depreciações de máquinas e instalações e remunerações dos capitais investidos em animais e terra. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos os itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12), não devendo ser preenchida.
7.17. Lucro por área (R$/ha) 7.17. Lucro por área (R$/ha): é o lucro dividido pela área total utilizada pela atividade leiteira. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.16 dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
7.18. Lucro por litro (R$/litro) 7.18. Lucro por litro (R$/litro): é o lucro dividido pela quantidade produzida de leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.16 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
7.19. Lucro por vaca por dia (R$/v.dia) 7.19. Lucro por vaca por dia (R$/vaca.dia): é o lucro dividido pela quantidade de vacas existentes no rebanho, dividindo-se pelo número de dias que compõe cada mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.16 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês), não devendo ser preenchida.
7.20. Lucro por vaca por dia (litros) (l/v.dia) 7.20. Lucro por vaca por dia (litro/vaca.dia): é o valor resultante da divisão do lucro por vaca por dia, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.19 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
7.21. Lucro por vaca por ano (R$/v.ano) 7.21. Lucro por vaca por ano (R$/vaca.ano): é o valor resultante da multiplicação do lucro por vaca por dia, por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.19 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchida.
7.22. Lucro por vaca por ano (litros) (l/v.ano) 7.22. Lucro por vaca por ano em litros (litros/vaca.ano): é o valor resultante da multiplicação do lucro por vaca por dia em litros, por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.19 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchida.
7.23. Custo variável/Custo total (%) 7.23. Custo variável/Custo total (%): é a participação das despesas com o custeio (operacionais ou variáveis) no custo total da atividade leiteira. É obtido dividindo-se as despesas com o custeio pela soma das despesas com o custeio, depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pela soma dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
7.24. Custo fixo/Custo total (%) 7.24. Custo fixo/custo total (%): é a participação das despesas fixas no custo total da atividade leiteira. É obtida dividindo-se a soma das depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, pela soma das despesas com o custeio, depreciações de máquinas e instalações e remuneração do capital investido em animais e terra, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12, dividindo-se o produto pela soma dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
7.25. Taxa de Retorno do Investimento (%) 7.25. Taxa de Retorno do Investimento (%): também conhecido como Remuneração do Capital Investido, é obtida dividindo-se o lucro pelo capital total investido, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.16 dividido pelo item 6.13, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.

8. Resultados Econômicos (com remuneração do proprietário)

8. Resultados Econômicos (com remuneração do proprietário)
8.1. Remuneração do proprietário (R$) 8.1. Remuneração do proprietário (R$): valor em reais que deve ser atribuído ao trabalho executado pelo proprietário. A remuneração de membros da família que atuem na atividade leiteira e que não tenham remuneração fixa (item 1.4), deverão ser inclusas neste item.
8.2. Custo operacional efetivo (COE) (R$/litro) 8.2. Custo operacional efetivo (COE) (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o custeio, dividindo-se o resultado pela quantidade total de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
8.3. COE - leite vendido (R$/litro) 8.3. COE - leite vendido (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o custeio, dividindo-se o resultado pela quantidade total de leite vendido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pelo item 5.4),não devendo ser preenchida.
8.4. COE com equivalente-leite (EQ-L) (R$/litro) 8.4. Custo operacional efetivo com equivalente-leite (EQ-L) (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o custeio, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade total de leite vendido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.4 e 5.25), não devendo ser preenchida.
8.5. COE com equivalente-leite - leite vendido (R$/litro) 8.5. COE com equivalente-leite - leite vendido (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o custeio, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade total de leite vendido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.4 e 5.25), não devendo ser preenchida.
8.6. Despesas custeio por vaca (reais) (R$/vaca) 8.6. Despesas com o custeio por vaca em reais (R$/vaca): indica o quanto de dinheiro gasto com o custeio somado à remuneração do proprietário foi gasto por vaca do rebanho. É obtido pela soma das despesas com o custeio mais a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
8.7. Despesas custeio por vaca (litros) (l/vaca) 8.7. Despesas com o custeio por vaca em litros de leite (litros/vaca): indica o quanto de dinheiro com o custeio somado à remuneração do proprietário foi gasto por vaca do rebanho expresso em litros de leite. É obtido pela soma das despesas com o custeio mais a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas existentes no rebanho e, posteriormente, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.6 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
8.8. Custo do sistema (CS) (R$/litro) 8.8. Custo do sistema (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o sistema (custeio + investimentos), somado à remuneração do proprietário, pela quantidade total de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 3 e 8.1, dividida pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
8.9. Custo do sistema com EQ-L (R$/litro) 8.9. Custo do sistema com EQ-L (R$/litro): custo obtido pela soma das despesas com o sistema (custeio + investimentos) e remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade total de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 3 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
8.10. Despesas sistema por vaca (reais) (R$/vaca) 8.10. Despesas com o sistema por vaca em reais (R$/vaca): indica o quanto de dinheiro com a remuneração do proprietário e com o sistema (custeio + investimentos) foi gasto por vaca do rebanho. É obtido pela soma das despesas com o sistema mais a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 3 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
8.11. Despesas sistema por vaca (litros) (l/vaca) 8.11. Despesas com o sistema por vaca em litros de leite (litros/vaca): indica o quanto de dinheiro com o sistema (custeio + investimentos), somado à remuneração do proprietário foi gasto por vaca do rebanho, expresso em litros de leite. É obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o sistema por vaca, dividindo-se o resultado pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 3 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.11 e 5.12, sendo o resultado dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
8.12. Custo total (CT) (R$/litro) 8.12. Custo total (CT) (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário, das despesas com custeio, depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, dividindo-se o resultado pela quantidade de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (somatório dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
8.13. Custo total com EQ-L (R$/litro) 8.13. Custo total com equivalente-leite (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário, das despesas de custeio, depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (somatório dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, dividido pelo resultado da soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
8.14. Margem bruta (R$) 8.14. Margem bruta (R$): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio e com a remuneração do proprietário. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos os itens 1.37 e 8.1), não devendo ser preenchida.
8.15. Margem bruta por área (R$/ha) 8.15. Margem bruta por área (R$/ha): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio e a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela área total ocupada pela atividde leiteira. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos os itens 1.37 e 8.1, dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
8.16. Margem bruta por vaca (R$/vaca) 8.16. Margem bruta por vaca (R$/vaca): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio e a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos a soma dos itens 1.37 e 8.1, dividindo-se o resultado pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
8.17. Lucro (R$) 8.17. Lucro (R$): é o objetivo de todo empreendimento e o resultado de um trabalho sério e correto, cujo valor é obtido retirando-se da receita total a soma das despesas com o custeio, depreciações de intalações e máquinas, remuneração do capital investido em animais e terra e a remuneração do proprietário. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos os itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1), não devendo ser preenchida.
8.18. Lucro por área (R$/ha) 8.18. Lucro por área (R$/ha): é o lucro dividido pela área total utilizada pela atividade leiteira. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.17 dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
8.19. Lucro por litro (R$/litro) 8.19. Lucro por litro (R$/litro): é o lucro dividido pela quantidade produzida de leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.17 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
8.20. Lucro por vaca por dia (R$/v.dia) 8.20. Lucro por vaca por dia (R$/vaca.dia): é o lucro dividido pela quantidade de vacas existentes no rebanho, dividindo-se o resultado pelo número de dias que compõe cada mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.17 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês), não devendo ser preenchida.
8.21. Lucro por vaca por dia (litros) (l/v.dia) 8.21. Lucro por vaca por dia em litros (litros/vaca.dia): é o valor resultante da divisão do lucro por vaca por dia, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.20 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
8.22. Lucro por vaca por ano (R$/v.ano) 8.22. Lucro por vaca por ano (R$/vaca.ano): é o valor resultante da multiplicação do lucro por vaca por dia, por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.20 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchida.
8.23. Lucro por vaca por ano (litros) (l/v.ano) 8.23. Lucro por vaca por ano em litros (litros/vaca.ano): é o valor resultante da multiplicação do lucro por vaca por dia em litros, por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.21 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchida.
8.24. Custo variável/Custo total (%) 8.24. Custo variável/Custo total (%): é a participação das despesas com o custeio (operacionais ou variáveis) no custo total da atividade leiteira. É obtido dividindo-se as despesas com o custeio pela soma das despesas com o custeio, depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra mais a remuneração do proprietário, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pela soma dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
8.25. Custo fixo/Custo total (%) 8.25. Custo fixo/custo total (%): é a participação das despesas fixas no custo total da atividade leiteira. É obtida dividindo-se a soma das depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, mais a remuneração do proprietário, pela soma das despesas com o custeio, depreciações de instalações e máquinas, remuneração do capital investido em animais e terra e a remuneração do proprietário, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, dividindo-se o produto pela soma dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
8.26. Taxa de Retorno do Investimento (%) 8.26. Taxa de Retorno do Investimento (%): também conhecida como Remuneração do Capital Investido, é obtida dividindo-se o lucro somado à remuneração do proprietário pelo capital total investido, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.17 dividido pelo item 6.13, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.

Resumida

Vacas em lactação (nº)
Vacas secas (nº)
Vacas em lactação (%)
Vacas no rebanho (%)
Vacas em lactação no rebanho (%)
Leite produzido (litros/dia)
Leite vendido (litros/dia)
Relação Leite vendido/Leite produzido (%)
Média das vacas em lactação (l/vaca.dia)
Média das vacas do rebanho (l/vaca.dia)
Vacas em lactação por ha (nº)
Produtividade (sem Equivalente-leite) (litros/ha/ano)
Produtividade (com Equivalente-leite) (litros/ha/ano)
Contagem bacteriana total (UFC/mL*1000)
Contagem de células somáticas (Cels/mL*1000)
Leite por Homem por dia (l/H.dia)
Renda bruta (R$/ano)
Média geral de preços (R$/l)
Despesas com custeio/Receita total (%)
Custo operacional efetivo (sem Equivalente-leite e sem remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (com Equivalente-leite e sem remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (sem Equivalente-leite e com remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (com Equivalente-leite e com remuneração) (R$/l)
Margem bruta (sem remuneração) (R$)
Margem bruta por ha (sem remuneração) (R$/ha)
Margem bruta por vaca (sem remuneração) (R$/vaca)
Margem bruta (com remuneração) (R$)
Margem bruta por ha (com remuneração) (R$/ha)
Margem bruta por vaca (com remuneração) (R$/vaca)
Fluxo de caixa mensal (SOBRA) (R$/mês)
Taxa de retorno do investimento (sem remuneração) (%)
Taxa de retorno do investimento (com remuneração) (%)

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Preencha corretamente o máximo de dados restantes possíveis abaixo e use o botão ao lado para preenchimento automático dos campos que sobrarem:

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Informações da propriedade

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Após verificação dos dados abaixo com a planilha original, é possível completar esse processo de importação e enviar a planilha para o sistema clicando no botão enviar abaixo:


CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO EM ANIMAIS

Cálculo da remuneração do capital investido em animais (tax. juros: %) Estipular valor de mercado a todos os animais da propriedade, definindo a que categoria pertencem. Animais adquiridos posteriormente passarão a compor o inventário, quando for feita a reavaliação anual do rebanho. Quantidade (nº) Valor individual (R$) Valor total (R$) Remuneração Anual (R$)
Vacas
Novilhas prenhes
Novilhas vazias
Bezerras (até 1 ano)
Touros
Outros
Total

CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO ANUAL DAS INSTALAÇÕES

Cálculo da depreciação anual das instalações (tax. juros: %) Identificar, cadastrar, avaliar o estado de conservação e atribuir vida útil, além de valor atual e valor residual (final), a todas as instalações existentes na propriedade, inclusive cercas. Sugere-se que o valor final seja igual a 20% do valor inicial das instalações existentes na propriedade, como forma de padronizar as comparações entre as planilhas das propriedades do Projeto Balde Cheio. Instalações construídas posteriormente passarão a compor o inventário, quando for feita a reavaliação anual do mesmo. Vida útil (anos) Valor inicial (R$) Valor residual (R$) Valor anual (R$) Valor inicial (R$) prox. ano.
Banheiro
Casa de empregado (1ª)
Casa de empregado (2ª)
Bezerreiro
Cercas
Curral de manejo
Escritório
Estábulo
Galpão (armazenamento de insumos)
Poço comum
Poço semi ou artesiano
Reservatório de água
Sala de ordenha
Silo graneleiro
Silo trincheira
Sala do leite
Outras
Total

CÁLCULO DA DEPRECIAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS

Cálculo da depreciação anual das instalações (tax. juros: %) Identificar, cadastrar, avaliar o estado de conservação, atribuir vida útil, além de valor atual e valor residual (final), a todas as máquinas, equipamentos e implementos agrícolas existentes na propriedade. Sugere-se que o valor final seja igual a 10% do valor inicial das máquinas, equipamentos e implementos, como forma de padronizar as comparações entre as planilhas das propriedades do Projeto Balde Cheio. Máquinas, equipamentos ou implementos agrícolas adquiridos posteriormente passarão a compor o inventário, quando for feita a reavaliação anual do mesmo. Vida útil (anos) Valor inicial (R$) Valor residual (R$) Valor anual (R$) Valor inicial (R$) prox. ano.
Aparelho para cerca elétrica
Arado
Balança para pesagem de animais
Botijão de sêmen
Carreta
Carroça
Distribuidor de adubo/calcário/esterco
Equipamento para irrigação
Gerador de energia
Grade
Ordenhadora mecânica
Pulverizador
Roçadora costal
Tanque de expansão (1º)
Tanque de expansão (2º)
Trator
Triturador ou picador de forragens
Outros
Total

CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO EM TERRA

Área da atividade Leiteira Área da Atividade Leiteira: Refere-se à área (em hectares) pertencente ao proprietário que está disponível para a atividade leiteira, incluindo a gleba que está sendo intensificada e a área que ainda não está sendo trabalhada.
Taxa de juros anual (%) Taxa básica definida como padrão em todas as propriedades do Projeto Balde Cheio.
Quantidade (ha)
Valor Unitário (R$)
Valor total (R$)
Remuneração anual (R$)

PATRIMÔNIO (R$)

Taxa de juros anual (%) Taxa básica definida como padrão em todas as propriedades do Projeto Balde Cheio.
Ano atual (R$)
Ano anterior (R$)
1º ano (R$)

1. Despesas com Custeio (DC)

1. Despesas com Custeio (DC)

Todos os valores definidos neste item referem-se à quantidade de dinheiro despendido (em R$) com custeio, também denominadas despesas operacionais. Nada neste item deve ser fruto de suposição, ou seja, as despesas aqui relacionadas ocorreram de fato.

A descrição do que significa cada item foi feita no singular para facilitar o entendimento por parte dos usuários.

Como exemplo, no item 1.1. relativo à mão-de-obra permanente, o valor pago mensalmente está se referindo ao somatório dos salários de todos os empregados envolvidos na atividade.

Compras efetuadas para um período superior a um mês, deverão ser lançadas no(s) mês(es) do(s) pagamento(s) da(s) mesma(s). Como exemplo, uma compra de adubo realizada em junho a ser paga em três parcelas deverá ser lançada nos meses de julho, agosto e setembro, apesar de sua utilização poder ocorrer apenas nos meses de outubro a março.

1.1. Mão-de-obra permanente (R$) 1.1. Mão-de-obra permanente: valor mensal referente ao pagamento de empregado registrado.
1.2. Encargos sociais (R$) 1.2. Encargos sociais: valor mensal referente ao pagamento de encargos sociais do empregado registrado, como INSS, PIS/PASEP, férias e FGTS, bem como acordos trabalhistas.
1.3. Mão-de-obra temporária (R$) 1.3. Mão-de-obra temporária: valor mensal referente ao pagamento de serviço realizado por terceiro na propriedade (diarista ou empreiteiro).
1.4. Mão-de-obra familiar (R$) 1.4. Mão-de-obra familiar: valor mensal referente ao pagamento efetivo de algum membro da família que trabalha na atividade leiteira (registrado ou não) e é remunerado em dinheiro por esse trabalho.
1.5. Concentrados protêicos (R$) 1.5. Concentrados protêicos: valor mensal referente à aquisição de alimentos concentrados protêicos como: farelo de soja, farelo de algodão, farelo de amendoim, caroço de algodão, resíduo protêico da refinação de milho, cevada dentre outros, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.6. Concentrados energéticos (R$) 1.6. Concentrados energéticos: valor mensal referente à aquisição de alimentos concentrados energéticos como: milho (moído, fubá, em grão ou em espiga - rolão), sorgo, polpa cítrica peletizada (PCP), farelo de trigo, farelo de arroz, raspa de mandioca dentre outros, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.7. Ração comercial (R$) 1.7. Ração comercial: valor mensal referente à aquisição de qualquer tipo de ração comercial pronta, tanto para vacas em lactação, como para vacas secas, novilhas, bezerras, touros e animais de serviço, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.8. Leite em pó (R$) 1.8. Leite em pó: valor mensal referente à aquisição de leite em pó (sucedâneo) utilizado no aleitamento de bezerras, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.9. Sal mineral (R$) 1.9. Sal mineral: valor mensal referente à aquisição de sal comum, fosfato bicálcico, bicarbonato de sódio, mistura de minerais, sal mineralizado ou sal proteinado, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.10. Calcário (R$) 1.10. Calcário: valor mensal referente à aquisição de calcário calcítico, dolomítico e/ou magnesiano, a granel ou ensacado, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.11. Adubos organicos (R$) 1.11. Adubos orgânicos: valor mensal referente à aquisição de adubos orgânicos como: composto orgãnico de esterco de galinha poedeira, composto orgânico de cama de frango, esterco de bovinos, composto orgânico de esterco de suínos e todos os outros tipos de compostos orgânicos, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.12. Ureia (R$) 1.12. Ureia: valor mensal referente à aquisição de ureia tanto para a adubação de pastagens e outras culturas forrageiras, como para uso na alimentação animal, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.13. Outros adubos (R$) 1.13. Outros adubos: valor mensal referente à aquisição de fertilizantes formulados, superfosfato simples, superfosfato triplo, MAP, DAP, fosfatos de rocha, cloreto de potássio, sulfato de amônio, nitrato de amônio, micronutrientes, gesso e qualquer outro tipo de fertilizante químico, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.14. Defensivos (R$) 1.14. Defensivos: valor mensal referente à aquisição de defensivos agrícolas como: produtos biológicos para a prevenção e combate às pragas das culturas forrageiras, inseticidas, fungicidas, formicidas, cupinicidas, mosquicidas e raticidas dentre outros, além dos herbicidas, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.15. Sementes e mudas (R$) 1.15. Sementes e mudas: valor mensal referente à aquisição de sementes de milho, sorgo, girassol, leguminosas forrageiras (alfafa, leucena, estilosantes, amendoim forrageiro, etc.), gramíneas forrageiras (tanzânia, mombaça, braquiarão, setária, etc.) e adubos verdes (crotalária, mucuna-preta, lab-lab, etc.), mudas de cana-de-açúcar, gramíneas forrageiras (elefante, tifton, jiggs, etc.) e árvores para oferecimento de sombra aos animais ou recuperação de áreas de proteção permanente, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.16. Volumosos comprados (R$) 1.16. Volumosos comprados: valor mensal referente à aquisição de alimentos volumosos como fenos, silagens, cana-de-açúcar, palma forrageira e outros, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.17. Sêmen (R$) 1.17. Sêmen: valor mensal referente à aquisição de sêmen, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.18. Material para inseminação (R$) 1.18. Material para inseminação: valor mensal referente à aquisição de luva, bainha, aplicador, termômetro, bastão e raspadinha para detecção de cio, além de todo tipo de material utilizado para a realização da inseminação artificial, bem como o reabastecimento do botijão de sêmen com nitrogênio líquido.
1.19. Medicamentos preventivos (R$) 1.19. Medicamentos preventivos: valor mensal referente à aquisição de medicamentos preventivos ou profiláticos, como vacinas (febre aftosa, carbúnculo sintomático, brucelose, pneumoenterite, IBR, BVD, leptospirose, etc.), vermífugos, antibióticos usados no momento da secagem das vacas, desinfetantes e instrumentos e materiais veterinários (seringas, gaze, aplicador de vermífugo, luvas, etc.), incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.20. Medicamentos curativos (R$) 1.20. Medicamentos curativos: valor mensal referente à aquisição de medicamentos utilizados na cura de enfermidades como: antibióticos, antiinflamatórios, antitérmicos, antihistamínicos, diuréticos, soros, complexos vitamínicos, “sprays” repelentes e curativos, bernicidas, carrapaticidas, hormônios (prostaglandina, estrogênio, GNRH), protocolos para IATF (inseminação artificial por tempo fixo), dentre outros, incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.21. Exames sanitários (R$) 1.21. Exames sanitários: valor mensal referente às despesas com exames sanitários no rebanho como antibiogramas, brucelose, leptospirose, tuberculose, IBR, BVD, dentre outros.
1.22. Material de ordenha (R$) 1.22. Material de ordenha: valor mensal referente à aquisição de material utilizado para a manutenção do equipamento de ordenha (teteiras, mangueiras do leite, mangueiras de vácuo, coletores, medidores de vácuo, correias, óleos lubrificantes, etc.), na limpeza das instalações, dos equipamentos (detergentes alcalinos e ácidos, sanitizantes, escovas especiais) e no uso no momento da ordenha (desinfetantes pré e pós-“dipping”, caneca de fundo preto, papel toalha descartável), incluindo o valor do frete até a propriedade.
1.23. Ferramentas e utensílios (R$) 1.23. Ferramentas e utensílios: valor mensal referente à aquisição de todos os tipos de ferramentas (pá, enxada, enxadão, foice, facão, rastelo, cavadeira, picareta, etc.) e de utensílios (vassoura, rodo, escovão, balde, pano, etc.).
1.24. Combustíveis (R$) 1.24. Combustíveis: valor mensal referente à aquisição de combustíveis (óleo diesel, gasolina e álcool), querosene, óleos lubrificantes, graxa e filtros, utilizados em tratores, veículos, máquinas e equipamentos da propriedade utilizados na atividade leiteira.
1.25. Mecanização terceirizada (R$) 1.25. Mecanização terceirizada: valor mensal referente ao pagamento de serviços contratados de mecanização (terceirização) para preparo do solo, plantio, aplicação de defensivos e colheita, entre outros, em atividades relacionadas à produção leiteira.
1.26. Manutenção de máquinas (R$) 1.26. Manutenção de máquinas: valor mensal referente ao pagamento de consertos e/ou reformas de equipamentos, máquinas ou implementos agrícolas, utilizados na atividade leiteira.
1.27. Manutenção de instalações (R$) 1.27. Manutenção de instalações: valor mensal referente ao pagamento de mão-de-obra (pedreiro, pintor, carpinteiro, encanador, eletricista, etc.) e compra de material de construção para manutenção ou pequenos reparos em instalações como sala de ordenha, estábulo, curral, galpões, cochos de alimentação, bebedouros, cercas, casas e outras edificações utilizadas na atividade leiteira.
1.28. Energia elétrica (R$) 1.28. Energia elétrica: valor mensal referente ao pagamento da conta de energia elétrica utilizada na atividade leiteira, inclusive a usada na casa dos empregados, que trabalham na atividade leiteira.
1.29. Telefone (R$) 1.29. Telefone: valor mensal referente ao pagamento da conta telefônica. Havendo outra atividade agropecuária na propriedade, o valor deverá ser rateado proporcionalmente ao faturamento de cada uma delas.
1.30. Taxas e impostos (R$) 1.30. Taxas e impostos: valor mensal referente ao pagamento da contribuição sindical, ITR, INSS produtor rural (antigo FUNRURAL), cooperativas e associações, incluindo o serviço de registro genealógico, dentre outros.
1.31. Fretes do leite (R$) 1.31. Fretes do leite: valor mensal referente ao pagamento do frete de 1º e 2º percurso (se houver) do leite.
1.32. Assistência técnica (R$) 1.32. Assistência técnica: valor mensal referente ao pagamento de assistente técnico e/ou consultor (engenheiro agrônomo, médico veterinário, zootecnista, técnico agrícola, técnico em agropecuário, dentre outros) e serviços especializados como levantamento topográfico (GPS) e análises laboratoriais (solos e alimentos).
1.33. Escritório e contabilidade (R$) 1.33. Escritório e contabilidade: valor mensal referente à aquisição de material de escritório e pagamento de escritório de contabilidade, cuja função é cuidar da organização dos documentos, emissão de guias para pagamento de impostos outros trâmites burocráticos relacionados a uma propriedade rural.
1.34. Juros (R$) 1.34. Juros: valor mensal referente ao pagamento de juros de empréstimos contraídos para despesas com o custeio (operacional). Por exemplo: empréstimo de custeio para compra de fertilizantes no valor de R$ 10.000,00 e juros de 8,75% ao ano (R$ 875,00/ano), devendo ser lançado o valor mensal de R$ 72,92 (R$ 875,00/ano ÷ 12 meses).
1.35. Arrendamentos (R$) 1.35. Arrendamentos: valor mensal referente ao pagamento de arrendamento e/ou aluguel de pasto.
1.36. Outros (R$) 1.36. Outros: valor mensal referente ao pagamento de conta de água, lavagem de veículos, fretes para transportes de materiais, de equipamentos, de implementos agrícolas e de animais, material para proteção da mão-de-obra (EPI - óculos, máscaras, roupas, botas de borracha, etc), promotores de lactação como a somatotropina, ionóforos e outras despesas não relacionadas nos itens anteriores.
1.37. Total (R$) 1.37. Total: valor mensal referente aos pagamentos de todos os itens relacionados nas despesas efetuadas com o custeio da atividade leiteira. Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens de 1.1 a 1.37), não devendo ser preenchida.

2. Despesas com Investimentos

2. Despesas com Investimento Todos os valores definidos neste item referem-se à quantidade de dinheiro despendido (em R$) com investimentos. Nada neste item deve ser fruto de suposição, ou seja, os investimentos aqui relacionados ocorreram de fato.
2.1.1 bezerras (R$)
2.1.2 novilhas (R$)
2.1.3 vacas (R$)
2.1.4 outros (R$) 2.1.4 Outros: valor mensal referente à aquisição de animais para reprodução (touros), detecção de cios (rufiões) ou tração (cavalos, burros, mulas, jumentos ou bois).
2.1.5 total (R$) 2.1.5 Total: valor mensal referente à aquisição de bezerras (2.1.1), novilhas (2.1.2), vacas (2.1.3) e outros animais (2.1.4). Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4) não devendo ser preenchida.
2.2. Instalações (R$) 2.2. Instalações: valor mensal referente ao pagamento de material e mão-de-obra relativos à construção e/ou reformas estruturais de instalações como: sala de ordenha, sala do leite, curral, galpões de armazenamento, silos, escritório, casas, cercas dentre outras.
2.3. Máquinas e equipamentos (R$) 2.3. Máquinas e equipamentos: valor mensal referente à aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas como: ordenhadora mecânica, tanque de expansão, gerador de energia, aparelho para eletrificação de cerca, botijão de sêmen, equipamento de irrigação, trator, carroça, arado, grade, roçadora, plantadora, cultivador, pulverizador, picadora de forragem estacionária ou não, computador, programa de computador, dentre outros.
2.4. Total (R$)

2.4. Total: valor mensal referente ao pagamento de todas os investimentos efetuados com a compra de animais, máquinas, equipamentos e a construção ou reformas estruturais de instalações. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 2.1.5, 2.2 e 2.3), não devendo ser preenchida.

OBS: As parcelas relativas aos financiamentos bancários deverão ser debitadas apenas nas datas efetivas do pagamento.

3. Despesas com o Sistema

4. Receitas

4. Receitas Todos os valores definidos neste item referem-se à quantidade de dinheiro auferido (em R$) com a venda de algo que esteja relacionado à atividade leiteira. Nada neste item deve ser fruto de suposição, ou seja, as receitas aqui relacionadas ocorreram de fato. Os nomes da empresas compradoras de leite poderão ser escritos em substituição às denominações: empresa I, empresa II e empresa III.
4.1. Leite vendido - empresa I (R$) 4.1. Leite vendido - empresa I: valor bruto mensal da produção total de leite vendido ao comprador principal.
4.2. Leite vendido - empresa II (R$) 4.2. Leite vendido - empresa II: valor bruto mensal da produção total de leite vendido a um segundo comprador.
4.3. Leite vendido - empresa III (R$) 4.3. Leite vendido - empresa III: valor bruto mensal da produção total de leite vendido a um terceiro comprador.
4.4. Leite vendido - total (R$) 4.4. Leite vendido - total: valor bruto mensal resultante do somatório da venda de leite para a empresa I, empresa II e empresa III. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 4.1, 4.2 e 4.3), não devendo ser preenchida.
4.5.1. bezerras (R$) 4.5. Animais: valor mensal referente à venda de bezerras (4.5.1), novilhas (4.5.2) e vacas (4.5.3), além de outros animais como bezerros, garrotes, touros e animais de serviço (4.5.4). O montante referente à venda mensal de animais é mostrado no item 4.5.5.
4.5.2. novilhas (R$)
4.5.3. vacas (R$)
4.5.4. outros (R$)
4.5.5. total (R$)
4.6. Máquinas e equipamentos (R$) 4.6. Máquinas e equipamentos: valor mensal referente à venda de máquinas ou equipamentos utilizados na atividade leiteira.
4.7. Serviços para terceiros (R$) 4.7. Serviços para terceiros: valor mensal referente ao recebimento de serviços prestados a terceiros como preparo do solo, plantio, aplicação de defensivo, colheita, ensilagem, roçada, capina, confecção de cerca dentre outros, desde que a máquina ou equipamento estejam parcial ou totalmente alocados na atividade leiteira.
4.8. Outras receitas (R$) 4.8. Outras receitas: valor mensal referente à venda de sucatas, sacarias, plásticos, madeiras, vidros, estercos, mudas de cana-de-açúcar, mudas de capim-elefante, mudas da grama-tifton, mudas da grama jiggs, mudas de árvores, sementes de forrageiras, bem como o aluguel de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e/ou instalações, desde que estejam alocados na atividade leiteira.
4.9. Receita Total (RT) (R$) 4.9. Receita Total (RT): valor mensal referente à comercialização do leite somada com o valor da venda de animais, máquinas, equipamentos, serviços e outras receitas. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 4.4, 4.5.5, 4.6, 4.7 e 4.8), não devendo ser preenchida.
4.10. Outras atividades agropecuárias (R$) 4.10. Outras atividades agropecuárias: soma das receitas advindas de todas as outras atividades agropecuárias, caso hajam, e que compõe a renda total da propriedade.

5. Resultados Zootécnicos

5. Resultados Zootécnicos Todos os valores definidos neste item referem-se a números obtidos, não havendo suposições. As exceções ficam por conta dos sub-itens 5.6 e 5.7. Os nomes da empresas compradoras de leite poderão ser escritos em substituição às denominações empresa I, empresa II e empresa III.
5.1. Leite vendido - empresa I (litros) 5.1. Leite vendido - empresa I (litros): volume de leite vendido mensalmente para a empresa I.
5.2. Leite vendido - empresa II (litros) 5.2. Leite vendido - empresa II (litros): volume de leite vendido mensalmente para a empresa II.
5.3. Leite vendido - empresa III (litros) 5.3. Leite vendido - empresa III (litros): volume de leite vendido mensalmente para a empresa III.
5.4. Leite vendido - total (litros) 5.4. Leite vendido - total (litros): quantidade mensal de leite vendido, resultante do somatório do volume de leite vendido para a empresa I, para a empresa II e para a empresa III. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 5.1, 5.2 e 5.3), não devendo ser preenchida.
5.5. Leite vendido - média diária (litros) 5.5. Leite vendido - média diária (litros): volume mensal de leite vendido dividido pelo número de dias do mês . Esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 5.4 pelo respectivo número de dias do mês), não devendo ser preenchida.
5.6. Leite consumo interno (litros) 5.6. Leite consumo interno (litros): volume mensal real ou estimado de leite destinado ao consumo humano como leite fluido (in natura) e/ou derivados.
5.7. Leite consumo bezerros (litros) 5.7. Leite consumo bezerros (litros): volume mensal de leite destinado à alimentação de bezerra(o). Caso o aleitamento da(o) bezerra(o) seja feito diretamente na vaca, a quantidade consumida pela cria não deverá ser estimada.
5.8. Leite produzido (litros) 5.8. Leite produzido (litros): quantidade mensal de leite vendido somado ao leite consumido internamente pelas pessoas na propriedade e pelas(os) bezerras(os). Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 5.4, 5.6 e 5.7), não devendo ser preenchida.
5.9. Produção diária (litros) 5.9. Produção diária (litros): quantidade mensal de leite produzido dividida pelo número de dias do mês. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.8 dividido pelo respectivo número de dias do mês), não devendo ser preenchida.
5.10. Relação Leite vendido / Leite Produzido (%) 5.10. Relação Leite vendido/Leite produzido (%): quantidade mensal de leite vendido em relação ao leite produzido. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.4 dividido pelo item 5.8, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
5.11. Vacas em lactação (nº) 5.11. Vacas em lactação (nº): quantidade de vacas em lactação, obtida por ocasião do controle leiteiro. Se for realizado mais de um controle leiteiro no mesmo mês, deverá ser tirada a média da quantidade de vacas em lactação.
5.12. Vacas secas (nº) 5.12. Vacas secas (nº): quantidade de vacas secas (que não estão em produção), obtida por ocasião do controle leiteiro. Se for realizado mais de um controle leiteiro no mesmo mês, deverá ser tirada a média da quantidade de vacas secas.
5.13. Vacas em lactação (%) 5.13. Vacas em lactação (%): média mensal em porcentagem, da quantidade de vacas em lactação em relação ao total de vacas no rebanho. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.11 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12, multiplicando-se o resultado por 100), não devendo ser preenchida. Ideal: 83,6%. OBS: Valores abaixo do ideal serão grafados na cor vermelha.
5.14. Vacas em lactação por área (vacas/ha) 5.14. Vacas em lactação por área (vacas/ha): média mensal do número de vacas em lactação por unidade de área (hectare). Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.10 dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo, 4 vacas em lactação por hectare.
5.15. Média das vacas em lactação (l/vaca*dia) 5.15. Média das vacas em lactação (l/vaca.dia): média mensal da produção diária de leite das vacas em lactação. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.9 dividido pelo item 5.11), não devendo ser preenchida.
5.16. Média das vacas do rebanho (l/vaca*dia) 5.16. Média das vacas do rebanho (l/vaca.dia): média mensal da produção diária de leite do total de vacas existentes no rebanho. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.9 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
5.17. Bezerras (nº) 5.17. Bezerras (nº): quantidade de bezerras (fêmeas com menos de 12 meses de idade) existentes no rebanho, mês a mês.
5.18. Novilhas (nº) 5.18. Novilhas (nº): quantidade de novilhas (fêmeas com mais de 12 meses de idade e que ainda não pariram) existentes no rebanho, mês a mês.
5.19. Bezerros, garrotes e touros (nº) 5.19. Bezerros, garrotes e touros (nº): quantidade de bezerros, garrotes e touros existentes no rebanho, mês a mês.
5.20. Vacas no rebanho (%) 5.20. Vacas no rebanho (%): proporção de vacas existentes no rebanho. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão da soma dos itens 5.11 e 5.12 pela soma dos itens 5.11, 5.12, 5.17, 5.18 e 5.19, multiplicando-se o resultado por 100), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo 60% de vacas no rebanho. OBS: Valores abaixo do ideal serão grafados na cor vermelha.
5.21. Vacas em lactação no rebanho (%) 5.21. Vacas em lactação no rebanho (%): proporção de vacas em lactação existentes no rebanho. Na planilha esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 5.11 pela soma dos itens 5.11, 5.12, 5.17, 5.18 e 5.19, multiplicando-se o resultado por 100), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo 50% de vacas em lactação no rebanho. OBS: Valores abaixo do ideal serão grafados na cor vermelha.
5.22. Mão-de-obra (familiar e remunerada) (nº) 5.22. Mão-de-obra (familiar e remunerada): quantidade (nº) de pessoas que trabalham na atividade leiteira ao longo do mês, sendo considerada tanto a mão-de-obra familiar, como a mão-de-obra contratada. Se a mão-de-obra familiar e/ou contratada trabalhar menos de 15 dias do mês, desconsiderar. Caso trabalhe 15 dias ou mais, considerar como uma pessoa a mais trabalhando na propriedade leiteira naquele mês.
5.23. Leite por Homem por dia (l/H.dia) 5.23. Leite por Homem por dia (l/H.dia): quantidade mensal de leite dividida pelo número de pessoas que trabalharam na propriedade naquele mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.8 dividido pelo item 5.22, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo, 500 litros por Homem por dia.
5.24. Vacas por Homem por dia (nº/H.dia) 5.24. Vacas por Homem por dia (nº/H.dia): quantidade mensal de vacas (em lactação e secas) dividida pelo número de pessoas que trabalharam na propriedade naquele mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 5.11 e 5.12 dividida item 5.22), não devendo ser preenchida. Ideal: no mínimo, 50 vacas por Homem por dia.
5.25. Animais: equivalente leite (EQ-L) (litros) 5.25. Animais:equivalente-leite (EQ-L): transformação em litros do valor da venda de bezerras, novilhas, vacas e outros animais ligados à atividade leiteira, somado ao valor de serviço prestado para terceiros utilizando máquinas e equipamentos alocados na atividade leiteira, somado ao valor oriundo da venda de máquinas e implementos alocados na atividade leiteira, além de outras receitas explicitadas no item 4.8, sendo tudo transformado em litros de leite. O somatório de todas essas receitas é dividido pela média do preço do litro de leite no mês em que ocorreu uma ou mais destas receitas. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 4.5.5, 4.6, 4.7 e 4.8 dividida pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
5.26. Área arrendada utilizada (ha) 5.26. Área arrendada utilizada (ha): área em hectares alugada fora da propriedade para manter o rebanho. Observação Importante - caso não haja o arrendamento de área alguma, escrever necessariamente na célula, o número zero (0).
5.27. Volumoso comprado - silagem (t) 5.27. Volumoso comprado - silagem (t): quantidade em toneladas de alimento volumoso comprado, no caso, silagem de milho, considerando produtividade de 35 toneladas de matéria original por hectare. Caso seja considerada produtividade diferente ou seja comprada silagem pré-secada de gramínea forrageira temperada (aveia, azevém, etc.) haverá a necessidade de se alterar o denominador na fórmula existente no item 5.28).
5.28. Área correspondente à silagem comprada (ha) 5.28. Área correspondente à silagem comprada (ha): quantidade de área em hectares, equivalente ao volume de silagem adquirida considerando a produtividade da cultura de milho comprada de 35 toneladas de matéria original por hectare. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.27 dividido por 35), não devendo ser preenchida. Caso seja comprada silagem pré-secada de gramínea forrageira temperada (aveia, azevém, etc.) substitua o denominador 35 da fórmula pelo número 20. Caso seja comprada silagem pré-secada de gramínea forrageira tropical (jiggs, tifton, etc.), substitua o denominador 35 da fórmula pelo número 30.
5.29. Volumoso comprado - cana ou feno (t) 5.29. Volumoso comprado - cana-de-açúcar ou feno (t): quantidade em toneladas de alimento volumoso comprado, no caso, cana-de-açúcar ou feno de gramínea forrageira, considerando produtividades de 80 toneladas de matéria original de cana-de-açúcar por hectare ou 15 toneladas de feno (matperia original) por hectare. Caso sejam consideradas produtividades diferentes das consideradas haverá a necessidade de se alterar o denominador na fórmula existente no item 5.30).
5.30. Área corresp. à cana ou ao feno comprado (ha) 5.30. Área correspondente à cana-de-açúcar ou ao feno comprado (ha): quantidade de área em hectares, equivalente ao volume de cana-de-açúcar ou ao feno adquirido considerando as produtividades da cultura de cana-de-açúcar de 80 toneladas de matéria original por hectare e da cultura de gramínea forrageira comprada de 15 toneladas de matéria original por hectare. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.29 dividido por 80 ou por 15), não devendo ser preenchida. Caso a produtividade seja maior ou menor, basta alterar o denominador (80) pelo valor desejado.
5.31. Área própria utilizada (ha) 5.31. Área própria utilizada (ha): área em hectares utilizada para o desenvolvimento da atividade leiteira, ou seja, áreas com pastagens, cana-de-açúcar, palma forrageira, culturas para ensilagem, campos para fenação, forrageiras de inverno e áreas ocupadas pelas benfeitorias, estradas e corredores internos. Esta célula é ocupada por uma fórmula (pasta Terra), não devendo ser preenchida.
5.32. Área total utilizada (ha) 5.32. Área total utilizada (ha): Área total utilizada em hectares pela atividade leiteira computando todas as glebas próprias ou arrendadas destinadas à produção de alimentos volumosos, bem como as áreas correspondentes a volumosos comprados (silagens e fenos) para TODO O REBANHO. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 5.26, 5.28, 5.30 e 5.31), não devendo ser preenchida.
5.33. Produtividade (litros/ha) 5.33. Produtividade (litros/ha): quantidade mensal de leite produzido dividida pela área total utilizada pela atividade leiteira em hectares. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.8 dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
5.34. Produtividade com EQ-L (litros/ha) 5.34. Produtividade com EQ-L (litro/ha): produção mensal de leite somada à transformação da venda de animais em equivalente-leite, dividindo-se o resultado pela área da propriedade utilizada pela atividade leiteira em hectares. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 5.8 mais item 5.25, dividindo-se o resultado pelo item 5.32), não devendo ser preenchida. Ideal: a partir de 100 litros/ha/dia ou 36.500 litros/ha/ano.
5.35. Teor de gordura do leite (%) 5.35. Teor de gordura do leite (%): valor obtido após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. Teor mínimo de gordura deverá ser de 3,00%. OBS: valores abaixo do mínimo serão grafados em vermelho.
5.36. Teor de proteína do leite (%) 5.36. Teor de proteína do leite (%): valor obtido após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. Teor mínimo de proteína deverá ser de 2,90%. OBS: valores abaixo do mínimo serão grafados em vermelho.
5.37. Teor de sólidos totais do leite (%) 5.37. Teor de sólidos totais do leite (%): valor obtido após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. Teor mínimo de sólidos totais deverá ser de 11,40%. OBS: valores abaixo do mínimo serão grafados em vermelho.
5.38. Nitrogênio urêico no leite (mg/dl) 5.38. Nitrogênio urêico no leite (mg/dl): valor obtido após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. O teor nitrogênio urêico leite deverá situar-se entre 10,0 e 14,0 mg/dl. OBS: Valores fora deste intervalo serão grafados em vermelho.
5.39. Contagem bacteriana total (UFC/ml*1000) 5.39. Contagem bacteriana total (UFC/ml*1000): quantidade de unidades formadoras de colônias bacterianas em um mililitro de leite, obtida após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. CBT máxima deverá ser de 100.000/ml. OBS: valores acima do máximo serão grafados em vermelho.
5.40. Contagem de células somáticas (CCS/ml*1000) 5.40. Contagem de células somáticas (CCS/ml*1000): quantidade de células somáticas em um mililitro de leite, obtida após análise de amostra do leite coletado mensalmente no tanque de resfriamento. CCS máxima deverá ser de 400.000/ml. OBS: valores acima do máximo serão grafados em vermelho.

6. Resultados Econômicos

6. Resultados Econômicos Os nomes da empresas compradoras de leite poderão ser escritos em substituição às denominações empresa I, empresa II e empresa III.
6.1. Média de preço - empresa I (R$/litro) 6.1. Média de preço - empresa I (R$/litro): valor bruto mensal do leite vendido para a empresa I, dividido pela quantidade de leite vendido para a mesma empresa. Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 4.1 pelo item 5.1), não devendo ser preenchida.
6.2. Média de preço - empresa II (R$/litro) 6.2. Média de preço - empresa II (R$/litro): valor bruto mensal do leite vendido para a empresa II, dividido pela quantidade de leite vendido para a mesma empresa. Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 4.2 pelo item 5.2), não devendo ser preenchida.
6.3. Média de preço - empresa III (R$/litro) 6.3. Média de preço - empresa III (R$/litro): valor bruto mensal do leite vendido à empresa III, dividido pela quantidade de leite vendido para a mesma empresa. Na planilha, esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 4.3 pelo item 5.3), não devendo ser preenchida.
6.4. Média geral de preços (R$/litro) 6.4. Média geral de preços (R$/litro): valor bruto mensal do leite resultante do somatório da venda de leite para a empresa I, empresa II e empresa III, dividido pela quantidade mensal de leite resultante do somatório da quantidade de leite vendida para a empresa I, empresa II e empresa III. Esta célula é ocupada por uma fórmula (divisão do item 4.4 pelo item 5.4), não devendo ser preenchida.
6.5. Fluxo de caixa (R$) 6.5. Fluxo de caixa (R$): resultado operacional entre o que foi obtido com a Receita Total menos o que foi gasto com a Despesa com o Sistema. Esta célula é ocupada por uma fórmula (subtração do item 4.9 pelo item 3), não devendo ser preenchida.
6.6. Fluxo de caixa por área (R$/ha) 6.6. Fluxo de caixa por área (R$/ha): resultado operacional entre o que foi obtido com a Receita Total menos o que foi gasto com a Despesa do Sistema, dividido pela área total utilizada em hectares. Esta célula é ocupada por uma fórmula (subtração do item 4.9 pelo item 3, sendo o resultado dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
6.7. Renda por vaca por dia (R$/v.dia) 6.7. Renda por vaca por dia (R$/vaca.dia): receita total dividida pela quantidade de vacas existentes no rebanho mês a mês, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês), não devendo ser preenchida.
6.8. Renda por vaca por ano (R$/v.ano) 6.8. Renda por vaca por ano (R$/vaca.ano): renda por vaca por dia multiplicada por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 6.7 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchido.
6.9. Depreciação de instalações (R$) 6.9. Depreciação de instalações (R$): é o valor de recuperação do capital empregado em instalações existentes na propriedade. No inventário, são atribuídos a cada construção uma vida útil, um valor inicial e um valor final (residual). O valor da depreciação anual das instalações encontrado será dividido por 12 (meses do ano), sendo o resultado lançado automaticamente na planilha, mês a mês. Esta célula será preenchida a partir da realização anual do inventário e preenchimento da pasta Instalações.
6.10. Depreciação de máquinas (R$) 6.10. Depreciação de máquinas (R$): é o valor de recuperação do capital empregado em máquinas, equipamentos e implementos agrícolas existentes na propriedade. No inventário, são atribuídos a cada máquina, uma vida útil, um valor inicial e um valor final (residual). O valor da depreciação anual das máquinas encontrado será dividido por 12 (meses do ano), sendo o resultado lançado automaticamente na planilha, mês a mês. Esta célula será preenchida a partir da realização anual do inventário e preenchimento da pasta Máquinas.
6.11. Remuneração de capital em animais (R$) 6.11. Remuneração de capital em animais (R$): é o valor de oportunidade do capital investido em animais, ou seja, é a remuneração do montante de dinheiro aplicado em animais. Inicialmente deve ser realizado o inventário dos animais existentes na propriedade, discriminando categoria por categoria e atribuindo valor de mercado a cada uma delas. Ao somatório atribui-se uma taxa de juros de 6% ao ano (caderneta de poupança). O valor encontrado é a remuneração do capital investido em animais, que será dividido por 12 meses, sendo o resultado lançado automaticamente na planilha, mês a mês. Esta célula será preenchida automaticamente a partir da realização anual do inventário e preenchimento da pasta Animais.
6.12. Remuneração de capital em terra (R$) 6.12. Remuneração de capital em terra (R$): é o valor de oportunidade do capital investido em terra, ou seja, é a remuneração do montante de dinheiro aplicado para se ter a propriedade da terra. Inicialmente recomenda-se um levantamento topográfico, de preferência plani-altimétrico com cotas a cada 5 metros, contendo todas as edificações, divisões internas, culturas permanentes, áreas de preservação, cursos e reservatórios d’água. Define-se a área utilizada pela atividade leiteira e é atribuído valor de mercado a terra. À gleba ocupada pela pecuária leiteira, imputa-se uma taxa de juros de 6% ao ano (caderneta de poupança). O valor encontrado é a remuneração do capital investido em terra, que será dividido por 12 meses, sendo o resultado lançado automaticamente na planilha, mês a mês. Esta célula será preenchida automaticamente a partir da realização anual do inventário e preenchimento da pasta Terra.
6.13. Avaliação patrimonial (R$) 6.13. Avaliação patrimonial (R$): é a soma dos valores atribuídos ao patrimônio do proprietário no inventário anual de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas, instalações, rebanho e área utilizados na atividade leiteira. A este valor inicial do patrimônio atribui-se o índice 100. Esta célula será preenchida automaticamente quando for realizado o inventário anualmente (pasta Patrimônio).
6.14. Índ.var.patrimonial - ano anterior (Índice) 6.14. Índice variação patrimonial em relação ao ano anterior: a partir do segundo ano de atualização do inventário (máquinas, equipamentos, implementos agrícolas, instalações, rebanho e tamanho da área destinada à atividade leiteira), obtêm-se a variação (positiva ou negativa) do patrimônio do proprietário em relação ao ano anterior. A comparação é feita a partir do índice 100. Esta célula será preenchida automaticamente a partir da realização do segundo inventário (pasta Patrimônio).
6.15. Índ.var.patrimonial - 1º ano (Índice) 6.15. Índice variação patrimonial em relação ao 1º ano: a partir das atualizações anuais do inventário (máquinas, equipamentos, implementos agrícolas, instalações, rebanho e tamanho da área destinada à atividade leiteira), obtêm-se a variação (positiva ou negativa) do patrimônio do proprietário em relação ao patrimônio existente no primeiro ano do trabalho. A comparação é feita a partir do índice 100. Esta célula será preenchida automaticamente a partir da realização anual dos inventários (pasta Patrimônio).
6.16. Despesas custeio/Receita total (%) 6.16. Despesas com o custeio/Receita total (%): é a divisão das despesas de custeio pela receita total, para se obter o grau de comprometimento da receita para pagar as despesas operacionais (com custeio). Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pelo item 4.9 multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
6.17. Despesas sistema/Receita total (%) 6.17. Despesas com o sistema/Receita total (%): a soma das despesas efetuadas com o custeio e com os investimentos resulta nas despesas com o sistema, que é dividida pela receita total, para se obter o grau de comprometimento da receita para pagar todas as despesas. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 3 dividido pelo item 4.9 multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
6.18. Reais investidos/Litro produzido por dia (R$/litro*dia) 6.18. Reais investidos/Litro de leite produzido (R$/litro.dia): é o montante de reais investidos em patrimônio dividido pela produção diária média de leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 6.13 dividido pelo item 5.9), não devendo ser preenchida.
6.19. Reais investidos/Vaca do rebanho (R$/vaca) 6.19. Reais Investidos/Vaca do Rebanho (R$/vaca): é a quantidade de reais investidos (patrimônio) pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 6.13 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.

7. Resultados Econômicos (sem remuneração do proprietário)

7. Resultados Econômicos (sem remuneração do proprietário)
7.1. Custo operacional efetivo (COE) (R$/litro) 7.1. Custo operacional efetivo (COE) (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o custeio pela quantidade total de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
7.2. COE - leite vendido (R$/litro) 7.2. COE - leite vendido (R$/litro): custo operacional efetivo obtido pela divisão das despesas com o custeio pela quantidade total de leite vendido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pelo item 5.4), não devendo ser preenchida.
7.3. COE com equivalente-leite (EQ-L) (R$/litro) 7.3. COE com equivalente-leite (EQ-L) (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o custeio pela soma da quantidade total de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pela soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
7.4. COE com equivalente-leite - leite vendido (R$/litro) 7.4. COE com equivalente-leite - leite vendido (R$/litro): custo operacional efetivo obtido pela divisão das despesas com o custeio, pela soma da quantidade total de leite vendido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pela soma dos itens 5.4 e 5.25), não devendo ser preenchida.
7.5. Despesas custeio por vaca (reais) (R$/vaca) 7.5. Despesas com o custeio por vaca em reais (R$/vaca): indica o quanto de dinheiro com o custeio foi gasto por vaca do rebanho. É obtido pela divisão das despesas com o custeio pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividida pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
7.6. Despesas custeio por vaca (litros) (l/vaca) 7.6. Despesas com o custeio por vaca em litros de leite (l/vaca): indica o quanto de dinheiro com o custeio foi gasto por vaca do rebanho expresso em litros de leite. É obtido pela divisão das despesas com o custeio por vaca, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.5 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
7.7. Custo do sistema (CS) (R$/litro) 7.7. Custo do sistema (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o sistema (custeio + investimentos), pela quantidade total de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 3 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
7.8. Custo do sistema com EQ-L (R$/litro) 7.8. Custo do sistema com EQ-L (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o sistema (custeio + investimentos) pela soma da quantidade total de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 3 dividido pela soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
7.9. Despesas sistema por vaca (reais) (R$/vaca) 7.9. Despesas com o sistema por vaca (R$/vaca): indica o quanto de dinheiro com o sistema (custeio + investimentos) foi gasto por vaca do rebanho. É obtido pela divisão das despesas com o sistema pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 3 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
7.10. Despesas sistema por vaca (litros) (l/vaca) 7.10. Despesas com o sistema por vaca (l/vaca): indica o quanto de dinheiro com o sistema (custeio + investimentos) foi gasto por vaca do rebanho, expresso em litros de leite. É obtido pela divisão das despesas com o sistema por vaca, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.9 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
7.11. Custo total (CT) (R$/litro) 7.11. Custo total (CT) (R$/litro): custo obtido pela soma das despesas com custeio, depreciações de máquinas e instalações, e remunerações dos capitais investidos em animais e terra, dividindo-se o resultado pela quantidade de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (somatório dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
7.12. Custo total com EQ-L (R$/litro) 7.12. Custo total com equivalente-leite (R$/litro): custo obtido pela soma das despesas de custeio, depreciações de máquinas e instalações e remunerações dos capitais investidos em animais e terra, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (somatório dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12, dividido pelo resultado da soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
7.13. Margem bruta (R$) 7.13. Margem bruta (R$): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos o item 1.37), não devendo ser preenchida.
7.14. Margem bruta por área (R$/ha) 7.14. Margem bruta por área (R$/ha): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio, dividindo-se o resultado pela área total ocupada pela atividde leiteira. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos o item 1.37, dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
7.15. Margem bruta por vaca (R$/vaca) 7.15. Margem bruta por vaca (R$/vaca): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos o item 1.37, dividindo-se o resultado pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
7.16. Lucro (R$) 7.16. Lucro (R$): é o objetivo de todo empreendimento e o resultado de um trabalho sério e correto, cujo valor é obtido retirando-se da receita total a soma das despesas com o custeio, depreciações de máquinas e instalações e remunerações dos capitais investidos em animais e terra. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos os itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12), não devendo ser preenchida.
7.17. Lucro por área (R$/ha) 7.17. Lucro por área (R$/ha): é o lucro dividido pela área total utilizada pela atividade leiteira. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.16 dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
7.18. Lucro por litro (R$/litro) 7.18. Lucro por litro (R$/litro): é o lucro dividido pela quantidade produzida de leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.16 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
7.19. Lucro por vaca por dia (R$/v.dia) 7.19. Lucro por vaca por dia (R$/vaca.dia): é o lucro dividido pela quantidade de vacas existentes no rebanho, dividindo-se pelo número de dias que compõe cada mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.16 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês), não devendo ser preenchida.
7.20. Lucro por vaca por dia (litros) (l/v.dia) 7.20. Lucro por vaca por dia (litro/vaca.dia): é o valor resultante da divisão do lucro por vaca por dia, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.19 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
7.21. Lucro por vaca por ano (R$/v.ano) 7.21. Lucro por vaca por ano (R$/vaca.ano): é o valor resultante da multiplicação do lucro por vaca por dia, por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.19 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchida.
7.22. Lucro por vaca por ano (litros) (l/v.ano) 7.22. Lucro por vaca por ano em litros (litros/vaca.ano): é o valor resultante da multiplicação do lucro por vaca por dia em litros, por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.19 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchida.
7.23. Custo variável/Custo total (%) 7.23. Custo variável/Custo total (%): é a participação das despesas com o custeio (operacionais ou variáveis) no custo total da atividade leiteira. É obtido dividindo-se as despesas com o custeio pela soma das despesas com o custeio, depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pela soma dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
7.24. Custo fixo/Custo total (%) 7.24. Custo fixo/custo total (%): é a participação das despesas fixas no custo total da atividade leiteira. É obtida dividindo-se a soma das depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, pela soma das despesas com o custeio, depreciações de máquinas e instalações e remuneração do capital investido em animais e terra, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12, dividindo-se o produto pela soma dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11 e 6.12, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
7.25. Taxa de Retorno do Investimento (%) 7.25. Taxa de Retorno do Investimento (%): também conhecido como Remuneração do Capital Investido, é obtida dividindo-se o lucro pelo capital total investido, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 7.16 dividido pelo item 6.13, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.

8. Resultados Econômicos (com remuneração do proprietário)

8. Resultados Econômicos (com remuneração do proprietário)
8.1. Remuneração do proprietário (R$) 8.1. Remuneração do proprietário (R$): valor em reais que deve ser atribuído ao trabalho executado pelo proprietário. A remuneração de membros da família que atuem na atividade leiteira e que não tenham remuneração fixa (item 1.4), deverão ser inclusas neste item.
8.2. Custo operacional efetivo (COE) (R$/litro) 8.2. Custo operacional efetivo (COE) (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o custeio, dividindo-se o resultado pela quantidade total de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
8.3. COE - leite vendido (R$/litro) 8.3. COE - leite vendido (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o custeio, dividindo-se o resultado pela quantidade total de leite vendido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pelo item 5.4),não devendo ser preenchida.
8.4. COE com equivalente-leite (EQ-L) (R$/litro) 8.4. Custo operacional efetivo com equivalente-leite (EQ-L) (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o custeio, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade total de leite vendido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.4 e 5.25), não devendo ser preenchida.
8.5. COE com equivalente-leite - leite vendido (R$/litro) 8.5. COE com equivalente-leite - leite vendido (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o custeio, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade total de leite vendido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.4 e 5.25), não devendo ser preenchida.
8.6. Despesas custeio por vaca (reais) (R$/vaca) 8.6. Despesas com o custeio por vaca em reais (R$/vaca): indica o quanto de dinheiro gasto com o custeio somado à remuneração do proprietário foi gasto por vaca do rebanho. É obtido pela soma das despesas com o custeio mais a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 1.37 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
8.7. Despesas custeio por vaca (litros) (l/vaca) 8.7. Despesas com o custeio por vaca em litros de leite (litros/vaca): indica o quanto de dinheiro com o custeio somado à remuneração do proprietário foi gasto por vaca do rebanho expresso em litros de leite. É obtido pela soma das despesas com o custeio mais a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas existentes no rebanho e, posteriormente, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.6 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
8.8. Custo do sistema (CS) (R$/litro) 8.8. Custo do sistema (R$/litro): custo obtido pela divisão das despesas com o sistema (custeio + investimentos), somado à remuneração do proprietário, pela quantidade total de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 3 e 8.1, dividida pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
8.9. Custo do sistema com EQ-L (R$/litro) 8.9. Custo do sistema com EQ-L (R$/litro): custo obtido pela soma das despesas com o sistema (custeio + investimentos) e remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade total de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 3 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
8.10. Despesas sistema por vaca (reais) (R$/vaca) 8.10. Despesas com o sistema por vaca em reais (R$/vaca): indica o quanto de dinheiro com a remuneração do proprietário e com o sistema (custeio + investimentos) foi gasto por vaca do rebanho. É obtido pela soma das despesas com o sistema mais a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas existentes no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 3 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
8.11. Despesas sistema por vaca (litros) (l/vaca) 8.11. Despesas com o sistema por vaca em litros de leite (litros/vaca): indica o quanto de dinheiro com o sistema (custeio + investimentos), somado à remuneração do proprietário foi gasto por vaca do rebanho, expresso em litros de leite. É obtido pela soma da remuneração do proprietário mais as despesas com o sistema por vaca, dividindo-se o resultado pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 3 e 8.1, dividida pela soma dos itens 5.11 e 5.12, sendo o resultado dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
8.12. Custo total (CT) (R$/litro) 8.12. Custo total (CT) (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário, das despesas com custeio, depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, dividindo-se o resultado pela quantidade de leite produzido. Esta célula é ocupada por uma fórmula (somatório dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
8.13. Custo total com EQ-L (R$/litro) 8.13. Custo total com equivalente-leite (R$/litro): custo obtido pela soma da remuneração do proprietário, das despesas de custeio, depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, dividindo-se o resultado pela soma da quantidade de leite produzido mais o equivalente-leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (somatório dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, dividido pelo resultado da soma dos itens 5.8 e 5.25), não devendo ser preenchida.
8.14. Margem bruta (R$) 8.14. Margem bruta (R$): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio e com a remuneração do proprietário. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos os itens 1.37 e 8.1), não devendo ser preenchida.
8.15. Margem bruta por área (R$/ha) 8.15. Margem bruta por área (R$/ha): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio e a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela área total ocupada pela atividde leiteira. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos os itens 1.37 e 8.1, dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
8.16. Margem bruta por vaca (R$/vaca) 8.16. Margem bruta por vaca (R$/vaca): é a receita total menos as despesas efetuadas com o custeio e a remuneração do proprietário, dividindo-se o resultado pela quantidade de vacas no rebanho. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos a soma dos itens 1.37 e 8.1, dividindo-se o resultado pela soma dos itens 5.11 e 5.12), não devendo ser preenchida.
8.17. Lucro (R$) 8.17. Lucro (R$): é o objetivo de todo empreendimento e o resultado de um trabalho sério e correto, cujo valor é obtido retirando-se da receita total a soma das despesas com o custeio, depreciações de intalações e máquinas, remuneração do capital investido em animais e terra e a remuneração do proprietário. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 4.9 menos os itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1), não devendo ser preenchida.
8.18. Lucro por área (R$/ha) 8.18. Lucro por área (R$/ha): é o lucro dividido pela área total utilizada pela atividade leiteira. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.17 dividido pelo item 5.32), não devendo ser preenchida.
8.19. Lucro por litro (R$/litro) 8.19. Lucro por litro (R$/litro): é o lucro dividido pela quantidade produzida de leite. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.17 dividido pelo item 5.8), não devendo ser preenchida.
8.20. Lucro por vaca por dia (R$/v.dia) 8.20. Lucro por vaca por dia (R$/vaca.dia): é o lucro dividido pela quantidade de vacas existentes no rebanho, dividindo-se o resultado pelo número de dias que compõe cada mês. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.17 dividido pela soma dos itens 5.11 e 5.12, sendo o resultado dividido pelo número de dias de cada mês), não devendo ser preenchida.
8.21. Lucro por vaca por dia (litros) (l/v.dia) 8.21. Lucro por vaca por dia em litros (litros/vaca.dia): é o valor resultante da divisão do lucro por vaca por dia, pela média geral de preços. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.20 dividido pelo item 6.4), não devendo ser preenchida.
8.22. Lucro por vaca por ano (R$/v.ano) 8.22. Lucro por vaca por ano (R$/vaca.ano): é o valor resultante da multiplicação do lucro por vaca por dia, por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.20 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchida.
8.23. Lucro por vaca por ano (litros) (l/v.ano) 8.23. Lucro por vaca por ano em litros (litros/vaca.ano): é o valor resultante da multiplicação do lucro por vaca por dia em litros, por 365 dias. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.21 multiplicado por 365 dias), não devendo ser preenchida.
8.24. Custo variável/Custo total (%) 8.24. Custo variável/Custo total (%): é a participação das despesas com o custeio (operacionais ou variáveis) no custo total da atividade leiteira. É obtido dividindo-se as despesas com o custeio pela soma das despesas com o custeio, depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra mais a remuneração do proprietário, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 1.37 dividido pela soma dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
8.25. Custo fixo/Custo total (%) 8.25. Custo fixo/custo total (%): é a participação das despesas fixas no custo total da atividade leiteira. É obtida dividindo-se a soma das depreciações de instalações e máquinas e remuneração do capital investido em animais e terra, mais a remuneração do proprietário, pela soma das despesas com o custeio, depreciações de instalações e máquinas, remuneração do capital investido em animais e terra e a remuneração do proprietário, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (soma dos itens 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, dividindo-se o produto pela soma dos itens 1.37, 6.9, 6.10, 6.11, 6.12 e 8.1, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.
8.26. Taxa de Retorno do Investimento (%) 8.26. Taxa de Retorno do Investimento (%): também conhecida como Remuneração do Capital Investido, é obtida dividindo-se o lucro somado à remuneração do proprietário pelo capital total investido, multiplicando-se o resultado por 100. Esta célula é ocupada por uma fórmula (item 8.17 dividido pelo item 6.13, multiplicando o resultado por 100), não devendo ser preenchida.

Resumida

Vacas em lactação (nº)
Vacas secas (nº)
Vacas em lactação (%)
Vacas no rebanho (%)
Vacas em lactação no rebanho (%)
Leite produzido (litros/dia)
Leite vendido (litros/dia)
Relação Leite vendido/Leite produzido (%)
Média das vacas em lactação (l/vaca.dia)
Média das vacas do rebanho (l/vaca.dia)
Vacas em lactação por ha (nº)
Produtividade (sem Equivalente-leite) (litros/ha/ano)
Produtividade (com Equivalente-leite) (litros/ha/ano)
Contagem bacteriana total (UFC/mL*1000)
Contagem de células somáticas (Cels/mL*1000)
Leite por Homem por dia (l/H.dia)
Renda bruta (R$/ano)
Média geral de preços (R$/l)
Despesas com custeio/Receita total (%)
Custo operacional efetivo (sem Equivalente-leite e sem remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (com Equivalente-leite e sem remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (sem Equivalente-leite e com remuneração) (R$/l)
Custo operacional efetivo (com Equivalente-leite e com remuneração) (R$/l)
Margem bruta (sem remuneração) (R$)
Margem bruta por ha (sem remuneração) (R$/ha)
Margem bruta por vaca (sem remuneração) (R$/vaca)
Margem bruta (com remuneração) (R$)
Margem bruta por ha (com remuneração) (R$/ha)
Margem bruta por vaca (com remuneração) (R$/vaca)
Fluxo de caixa mensal (SOBRA) (R$/mês)
Taxa de retorno do investimento (sem remuneração) (%)
Taxa de retorno do investimento (com remuneração) (%)
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